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Mensagem: E-mail: [email protected] Telefone: (38) 32213705 18/02/2008 - TJ anula multa de trânsito em Betim A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença proferida pelo juiz Antônio Belasque Filho que isentava o motorista S.A.L. de uma infração de trânsito. Em 1ª Instância, o motorista alegou que não foi devidamente notificado quanto à infração. No recurso, a empresa municipal de trânsito de Betim, região metropolitana de Belo Horizonte, se defendeu dizendo que S.A.L. agiu de má fé ao negar a notificação. Como lembrou o relator do recurso, desembargador Belizário de Lacerda, o artigo 281 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) obriga a de dupla notificação nesses casos. Uma deve ser feita durante a lavratura do auto de infração; e a outra, após o julgamento e aplicação de penalidade. Desta forma, o motorista tem tempo para recorrer antes de ser julgado. Segundo os autos, não ficou comprovada a notificação a respeito do julgamento do recurso. De acordo com o processo, S.A.L. só recebeu o resultado do julgamento, sem ser avisado do prazo para recorrer. Os desembargadores Heloísa Combat e Alvim Soares votaram de acordo com o relator. O acórdão foi publicado dia 15 de fevereiro. Assessoria de Comunicação Institucional TJMG - Unidade Goiás (31) 3237-6551 Processo: 1.0027.05.056859-4/001(1) Decisões 2008/ TJ anula multa de trânsito em Betim
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