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Mensagem: Juiz da justiça federal vara de montes claros, decidiu favoravelmente à liminar impetrada pelo Sindicato de hoteis bares e similares de Montes claros contra a medida provisória 415/2008 que proibe a venda de bebidas alcoolicas nos bares e restaurantes das rodovias federais desta região. A decisão beneficia numerosos proprietarios de todos o norte de minas. A publicação se dará amanhã e já com efeitos imediatos.
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