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Mensagem: Telefone: (38) 99850153 Menor de 10 anos só pode ser transportado no banco de trás BRASÍLIA (Agência Brasil), 10 de junho - O transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos foi regulamentado pela Resolução 277 aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a resolução, publicada nesta segunda-feira (9), crianças até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção, acima dessa idade, deverão utilizar o cinto de segurança do veículo. O presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, explicou que crianças até um ano de idade deverão ser transportadas no conversível ou bebê conforto; já as que tiverem entre um e quatro anos devem ser transportadas em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação. Segundo Peres, já existia uma resolução do Contran definindo que no banco de trás as crianças deveriam usar o cinto de segurança e o equipamento de retenção equivalente. No entanto, faltava o conselho regulamentar qual era esse equipamento. (...)
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