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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 19 de setembro de 2024
 

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Mensagem: Acabo de recuperar neste site, no Mural, uma mensagem da PM, das 18h22m do dia 10 de agosto de 2007. É uma candente mensagem, anunciando que a Polícia Militar vai atuar em defesa da população no caso dos absurdos índices de barulho em M. Claros. Recebi, e penso que todos receberam, a notícia com alegria. Constato agora que alguma coisa aconteceu em seguida, pois o combate foi suspenso e a lei passou a ser solenementeignorada, depois do anúncio, inclusive e principalmente pela prefeitura. Acabo de vir do centro de M. Claros e o que vi e ouvi lá é um absurdo, coisa de loucos. O barulho está infernal e não há qualquer vestígio de que a PM e a prefeitura cumpram a lei que exaltaram. Peço encarecidamente que reproduzam a notícia integralmente, pois ela foi publicada aqui, debaixo dos melhores presságios. Só posso acreditar que a prefeitura, por motivos eleitoreiros, revogou na prática e não legalmente a própria lei que criou, exaltou e comemorou. Os interesses eleitorais falaram mais alto. Ora, qualquer estudante de Direito sabe que o cumprimento da lei independe da autoridade eventual, transitória e passageira. A lei é mandatória e deve ser cumprida por todos, especialmente pelas autoridades. Então, me respondam? Por que a lei não é cumprida em M. Claros? Vamos ao texto, que reproduzo de inteiro teor. Leiam: De: Polícia Militar Data: 10/8/2007 18:22:35 Cidade: Montes Claros/MG (...) Nos dias altamente estressantes em que se vive, o silêncio deve ser compreendido como um direito do cidadão, diferentemente do que vem ocorrendo. A poluição sonora é o mal que atinge os habitantes das cidades, constituída em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar ou malefícios à saúde, cujo agravamento merece hoje atenção especial dos profissionais do direito. A poluição sonora é simplesmente aquela provocada pelo elevado nível de ruídos em determinado local. A cidade de Montes Claros abriga uma grande quantidade de bares, casas noturnas, boates e uma juventude que utiliza equipamentos sonoros de grande potencial instalados em veículos, ensejando a prática de perturbação do trabalho e sossego alheios, bem como a poluição sonora; na tentativa de coibir este delito, caracterizado como Crime Ambiental, a 3ªCompanhia da Polícia Militar Independente de Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário e 10º Batalhão da Polícia Militar estão intensificando o patrulhamento em toda a cidade, com utilização do Decibelímetro. (aparelho que mede a intensidade do som). Até o momento já foram registradas 36 ocorrências, com a prisão de 04 pessoas. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) prevê uma pena de um a quatro anos de reclusão e multa, para quem causar poluição de qualquer natureza que resulta ou possa resultar dano a saúde humana, sendo que em alguns casos também poderá ser cometido contravenção penal prevista no Art. 42 do Decreto Lei 3.688/41 ( Lei das Contravenções Penais). Sendo identificados os autores, estes serão presos e multados conforme determina a legislação vigente, além de terem suas fontes poluidoras apreendidas e encaminhadas à autoridade policial. Nos casos complexos a Polícia Militar lavrará Boletim de Ocorrência circunstanciado, também acompanhado de laudo técnico contendo as medições acústicas e índices em Decibes alcançados pela fonte poluidora. Limites Sonoros Permitidos (Lei Municipal 3754/07) • Em Montes Claros: I – Diurno - 07 às 19 horas – 70 db(A); II – Noturno – 19 às 22 horas – 60 db(A); III - Noturno – 22 às 07 horas – 50 db(A). Para que os cidadãos montesclarences promovam eventos que ultrapassem os limites estabelecidos na referida Lei , estes deverão procurar o poder público municipal com a finalidade de adquirirem o respectivo alvará que autorizará ( ou não ) a realização do pretendido.(...).

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