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Mensagem: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS faz valer o artigo 5º da Constituição brasileira no qual todos são iguais perante a Lei e concede a um cidadão de Montes Claros o direito de fazer as provas da PMMG para o Curso de Formação de Oficiais mesmo possuindo idade superior à exigida no edital do concurso. A decisão foi em segunda instância e os desembargadores negaram seguimento do processo para Brasília. Sendo assim, mesmo com 35 anos o candidato concorrerá em igualdade de condições com os demais. O processo retornou à comarca de origem e não existe mais recursos, sendo transitado em julgado e baixado neste mês de junho.
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