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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 23 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Foi publicado nos jornais, hoje, aviso da Cooperativa Agropecuária que vai ter repercussão. É o anúncio de que a Cooperativa vai cobrar dos seus associados o prejuízo pela insolvência em que se debate. A cobrança começará neste 15 de julho: 5 parcelas de 100 reais e 240 de 50. Há sinais de que haverá resistência, agora que é hora de dividir os prejuízos. Devido ao alto interesse do assunto, e do rumor que deverá provocar, peço que publiquem o inusitado aviso que exibe a insolvência da outrora poderosa cooperativa dos agricultores e pecuaristas de M. Claros, chamados agora a pagar os prejuízos:


´COMUNICADO AOS COOPERADOS

A administração da Coopagro, em cumprimento às determinações legais e estatutárias, vem comunicar aos seus cooperados o que segue:
1. Na data de 17/03/2008, a Assembléia Geral Ordinária, no estrito atendimento ao disposto na Lei 5764/71, no Estatuto Social, e de conformidade com deliberação dos cooperados, aprovou o rateio das perdas da cooperativa entre seus associados nas condições que se seguem:
a) A parcela resultante do rateio, atribuída a cada associado, esta fixada em ate R$ 7.600,00 (Sete mil e seiscentos reais)
b) O debito assim constituído, será pago da seguinte forma:
Inicialmente, 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$ 100,00 (cem reais) cada.
O restante, conforme se apurar, será dividido em número de parcelas mensais por até 240 (duzentos e quarenta) meses, Iimitado a R$ 50,00 (cinqüenta) reais, o valor de cada parcela.
c) Os cooperados que pediram desligamento do quadro de associados até 31/12/2007, e os que vierem a pedi-Io após essa data; pagarão integralmente o valor que Ihes cabe do rateio, após homologação do requerimento pelo Conselho de Administração.
2. Por sua vez, em 11/04/2008, o Conselho de Administração deliberou por conceder àqueles cooperados que possuem créditos perante a Coopagro, originados em retenções para formação de capital, restritas aos fornecedores de leite, e em contribuições espontâneas, o abatimento dos valores de referidos haveres do total de seu debito, cabendo-Ihes liquidar o saldo restante, se existente, de acordo e conforme se aplicarem as normas referidas nos itens ´a´ e ´b´ acima.
3. A diretoria, permanecendo a disposição para esclarecimentos adicionais, comunica que a partir de 15/07/2008, iniciará a cobrança dos débitos aqui referidos.
Cooperativa Agropecuária Regional de Montes Claros Ltda.
Lucio Tolentino Amaral - Presidente do Conselho de Administração´

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