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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 23 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Além da Súmula Vinculante n. 11, sobre o uso de algemas, o Supremo Tribunal Federal também aprovou a Súmula Vinculante n. 12, que diz: “A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal”.

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