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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 24 de setembro de 2024
 

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Mensagem: Hotel de Montes Claros indeniza por furto em suas dependências Um representante comercial ganhou na Justiça o direito de ser ressarcido pelo roubo de objetos que estavam dentro de seu carro quando ele se hospedava em um hotel da cidade de Montes Claros, no Norte de Minas, em setembro de 2004. A decisão foi da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de 1ª Instância onde a administradora do hotel foi condenada também a indenizar o cliente por danos morais. O representante comercial ficou no hotel durante quatro dias e deixou seu carro aos cuidados de um manobrista, no estacionamento, quando chegou no local. No dia seguinte, ao pegar o veículo, sentiu a falta de uma caixa de CDs, onde continha 39 discos no valor médio de R$ 25 cada um. Ao procurar o gerente, o hóspede ouviu a afirmação de que o hotel não tinha culpa pelo ocorrido, pois o estacionamento era terceirizado. Os donos do hotel também disseram ao representante comercial que não poderiam fazer nada, porque não sabiam se era verdade que os CDs estavam no carro. A vítima ainda contou que o sócio-proprietário do local insinuou que ele estava mentindo para obter vantagens e disse que os fatos seriam investigados por um policial.O representante comercial entrou com uma ação afirmando ter se sentido ofendido, porque, além da perda de seus pertences, teve sua honestidade posta em dúvida.Assim, pediu indenização pelos danos materiais sofridos com o furto e por danos morais devido às ofensas e ao descaso na solução do problema.

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