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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 24 de setembro de 2024
 

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Mensagem: (...) tanto os cones quanto as placas ´oficiais´ com dizeres estacionamento privativo, para qualquer empresa ou órgão publico e inconstitucional e fere o código de transito, meu veiculo já foi notificado por para em frente a uma placa de estacionamento privativo de um órgão publico que era estabelecido na Rua Drº Veloso, entrei com um recurso que foi imediatamente acatado, faça valer seus direitos, quando deparar com tal abuso solicite uma autoridade de trânsito no local e solícita que tal empresa seja notificada, só assim podemos ter uma cidade melhor para vivermos, existe regras e lei especifica para placas de circulação em vias publicas, e só procurar no novo C.T. B. CAPÍTULO VII
DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

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