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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
 

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Mensagem: Poluição Sonora, caso de polícia

José Prates

Quando abrimos o montesclaros notícias, o que fazemos quase todos os dias, deparamos, quase sempre, com reclamações sobre o barulho perturbador que vem de salões de festas, bares, manifestações e outras coisas. É um desrespeito ao direito de repouso de quem laborou todo o dia e recolhe-se para descansar. É um problema sério que acontece em todos os grandes centros, uns menos outros mais, sem que haja uma determinação eficaz que venha coibir tais abusos. Existe a lei do silêncio que foi criada para controlar os decibéis, pois tem um certo limite aceitável pela nossa audição; acima deste limite é prejudicial. Ela é usada para punir os infratores, mas raramente é aplicada. Por quê? A poluição sonora não é um crime de ação pública. Depende da iniciativa do que se considera prejudicado, em acionar a polícia se o caso for mais grave, ou à Prefeitura se for uma ação contumaz, como, por exemplo, clubes, salões de festas, bares, etc. Em cada município a Prefeitura é responsável pelo cumprimento da lei. No seu Código de Posturas, deve falar sobre ela como deve ser aplicada, até que horário e dia da semana é permitido a quantidade de decibéis. Excessos ocorrem quase sempre em estabelecimentos noturnos que ultrapassam os decibéis permitidos e ai, então, deve ser aplicada a lei. Não é uma ação de iniciativa da autoridade municipal ou policial, mas, faz-se em atenção ao reclamo da população prejudicada, o que ocorre geralmente em “abaixo assinado” Se este ou aquele estabelecimento não cumprir é fechado. Isto, porem, não funciona na totalidade das cidades. Depende muito da disposição da autoridade responsável. No caso de perturbações por vizinhos, o aconselhável é, primeiro tentar o diálogo mostrando a lei. Caso não haja resultado, aciona a polícia a quem cabe investigar e solucionar o caso.
Nacionalmente, a legislação básica aplicável referente à poluição sonora é a seguinte: artigo 225 da Constituição Federal; Lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; Decreto nº 99.274/90 que regulamenta a Lei nº 6.938/81, Resolução CONAMA nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais; a Resolução CONAMA nº 002, de 08.03.1990, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora Silêncio, e as Normas de nºs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
A Resolução CONAMA 001 em seu artigo 1º item I diz que “para efeito desta resolução considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biologicas do meio ambiente, causando danos à saúde, à segurança e o bem estar da população” Não necessita comentário. O art 225 da Constituição Federal deixa claro o direito ao meio ambiente sadio, sem poluição de qualquer natureza. Diz o artigo “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Ao poder público compete fazer cumprir a Constituição.
Na prática, as normas variam de estado para estado. Em São Paulo por exemplo, foi criado o programa ´Silêncio Urbano (PSIU)´, instituído pelo Decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994, e reestruturado pelo Decreto 35.928 de 06 de março de 1996. O propósito desse programa é limitar sons ou ruídos estridentes que possam provocar o incômodo e interferir na saúde e no bem-estar das pessoas. Já no estado do Rio de Janeiro uma lei conhecida popularmente como Lei do Silêncio (LEI Nº 126, DE 10 DE MAIO DE 1977), estabelece que, no período entre 22 e 7 horas, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que:
I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos na curva C do ´Medidor de Intensidade de Som´, de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;
Todo esse cuidado tem fundamentos científicos. Quando exposta a ruídos muito altos (acima de 50 decibéis) durante um período prolongado, a audição humana pode sofrer danos, resultando certas vezes em deficiência auditiva permanente. Além disso, a poluição sonora prejudica a tranqüilidade de quem deseja adormecer ou mesmo apenas descansar. O barulho constante impede o relaxamento, e à medida que vai aumentando crescem também os sintomas de stress: entramos estado de alerta, o organismo tenta se adequar ao ambiente, liberando endorfina, minando as defesas e aumentando ainda mais a agitação. Isso explica porque algumas pessoas só conseguem adormecer se o rádio ou a televisão permanecerem ligados. A continuidade dessas ocorrências pode gerar problemas cardíacos, infecções e outros problemas de saúde. Sendo assim, é um problema de saúde pública e deve ser tratado como tal.

(José Prates é jornalista e Oficial da Marinha Mercante. Como tal percorreu os cinco continentes em 20 anos embarcado. Residiu em Montes Claros de 1945 a 1958 quando foi removido para o Rio de Janeiro onde reside com a familia. É funcionário ativo da Vale do Rio Doce, estando atualmente cedido ao Sindicato dos Oficiais da Marinha Mercante, onde é um dos diretores)

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