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Mensagem: Titulo da notícia: 21 mil já trocaram de operadora; em M.Claros, mudança chegará entre 8 de novembro e 6 de dezembro Comentário: A Portabilidade do número de telefone, para a troca de prestadora de serviços será possível a partir de 10 de novembro, data exata da ativação comercial em toda a área 38. No entanto, a regra da Portabilidade já esta valendo quando se trata de mudança de endereço ou alteração do plano de serviços (inclusive de pré-pago para pós-pago ou vice versa) ou quando se deseja a Portabilidade de códigos não geográficos (0800). Além de poder manter o número, as novas regras impostas pela Anatel proporcionarão aos usuários melhores condições de negociação com as prestadoras já que a solicitação da Portabilidade significará a denuncia do contrato com a prestadora atual e a efetivação da mesma o cancelamento do contrato com a antiga prestadora, mesmo se o usuário estiver em débito ou sob vigência de contrato de fidelidade (Art. 44 do Regulamento Geral de Portabilidade). O usuário terá ainda 2 (dois) dias para cancelar uma solicitação.
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