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Mensagem: (...)BO 56.632/08: Foi presa por panfletagem proibida, por volta das 12h e 37min, a senhora Coleta Brito de Oliveira, 53 anos. Ela se encontrava próximo à E. E. Eloy Pereira distribuindo panfletos. O policial militar que se encontrava fazendo a segurança daquele local de votação, acionou a viatura policial que a conduziu para a Delegacia de Polícia Federal. O fato foi registrado e levado ao conhecimento da Justiça Eleitoral.BO 56.595/08: Às 09h57min de hoje, 26/10, a Polícia Militar foi acionada a comparecer na Praça Itapetinga, no B. São João, onde Charles da Paixão Rosa de Jesus foi informado pela presidente da seção onde iria votar que outra pessoa, de nome Charles Ferreira Barbosa já havia votado em seu lugar. Foi feito o registro do fato o qual foi levado ao conhecimento da Justiça Eleitoral.BO 56.620/08: Às 11h45min de hoje, 26/10, a Polícia Militar foi acionada a comparecer na Escola Estadual Eloy Pereira na Av: João Luiz de Almeida, nº 1100, onde a solicitante Maria Aparecida Dantas da Silva narrou que ao chegar à 111ª Seção para votar, após o mesário digitar o número do seu Titulo Eleitoral, foi detectado que uma outra pessoa já havia votado com o seu nome, ao verificar a situação com um outro mesário, foi informada de que ocorrera um equivoco, que uma outra pessoa com o nome de Maria Aparecida Afonso havia votado em seu lugar. O fato foi levado ao conhecimento da Justiça Eleitoral.BO 56.645/08: Às 14h00min de hoje, 26/10, a Polícia Militar foi acionada a comparecer na Escola Estadual Carlos Albuquerque onde o solicitante Sr. Roberto Ribeiro Lopes, delegado da Coligação “Montes claros cada vez melhor”, alegou que no 1º turno, a senhora Maria de Jesus da Silva, 85 anos, foi votar na mesma zona e seção eleitoral, sendo constatado pelos mesários que ela já havia votado. Nesta data, ela foi votar novamente no mesmo local, sendo constatado que uma pessoa de nome Maria de Jesus Silva já havia votado. O fato foi registrado em Boletim de ocorrência e levado ao conhecimento da Justiça Eleitoral.BO 56.657/08: Às 14h e 56 min de hoje, ao comparecer na seção eleitoral localizada na Av Coronel Luiz Maia, nr 1.355, bairro Jardim Palmeiras, para votar a eleitora Daniela Neres Prates percebeu que já haviam votado em seu lugar. O fato foi registrado e levado ao conhecimento da Justiça Eleitoral.BO 56.668/08: Às 15h e 35min, na Praça da Tecnologia, nr 77, bairro São João, a eleitora Beatriz Ribeiro de Freitas quando foi votar percebeu que outra pessoa já havia exercido o direito à cidadania em seu lugar. O fato foi registrado e repassado à Justiça Eleitoral.(...)BO Nr 56.610/08: Às 11h e 55 min de hoje (26/10), a Polícia Militar foi acionada para registrar uma ameaça sofrida pelas senhoras Anne Joice Malta Diniz, 38 anos, professora e Maira de Morais Ferreira, advogada, no interior da seção eleitoral que funciona na Escola Estadual Benjamim Versiane dos Anjos, localizada na Av. Bio Lopes, nr 736, bairro Renascença, Montes Claros/MG. Segundo versão das vítimas e das testemunhas, o candidato a Prefeito pela coligação “Montes Claros para todos” - Luiz Tadeu Leite chegou à Escola em companhia de um filho, um advogado e mais 06 pessoas, todos vestidos com camisetas de cor preta, escrito o número 15. O candidato começou a abraçar os eleitores, os quais se encontravam na fila, aguardando a vez de votar e dizendo o número 15. O candidato foi chamado à atenção pela advogada e pelos demais fiscais da coligação “Montes Claros cada vez melhor”. Houve uma pequena discussão, momento em que o filho do candidato começou a fotografar a solicitante e os demais, dizendo que no próximo ano, caso eles fossem funcionários da Prefeitura Municipal, seriam prejudicados pelo prefeito eleito, tendo ainda, um dos seguranças do candidato empurrado e desferido uma cotovelada na advogada. O fato foi registrado e levado ao conhecimento da Justiça Eleitoral.BO 56.617/08: Às 11h30min de hoje, 26/10, a Polícia Militar foi acionada a comparecer na Rua Dois, s/n, bairro Chiquinho Guimarães, onde a fiscal de Partido, Gracielle Almeida, após tentar orientar Charles de Lima quanto a possibilidade do cometimento de crime eleitoral por ele, este veio a proferir ameaças contra ela. A vítima alegou ainda, embora não pudesse afirmar com certeza, que o autor estaria possivelmente manipulando eleitores da 184ª Zona Eleitoral. O autor foi liberado no local e o fato levado ao conhecimento da autoridade policial(...)BO 56.592/08: Às 09h30min de hoje, 26/10, a Polícia Militar foi acionada a comparecer na Rua Santo Estevão, 246, bairro Vilage I, onde, Santana Lacerda Divino, proprietária de um Bar foi flagrada vendendo bebidas alcoólicas. A proprietária foi advertida e o fato registrado para conhecimento da Justiça Eleitoral.BO 56.631/08: Às 12h40min de hoje, 26/10, a Polícia Militar foi acionada a comparecer no Bar “Zé Barrado”, Av. Penápolis, 91, bairro São Geraldo, onde o proprietário, José Soares da Conceição, 51, foi flagrado vendendo bebidas alcoólicas. O fato foi registrado para conhecimento da Justiça Eleitoral e o dono do estabelecimento advertido.(...)BO 56.640/08: Às 10h56min de hoje, 26/10, a Polícia Militar foi acionada a comparecer na Escola estadual Levi Durães Peres, bairro Monte Carmelo, onde o candidato Luiz Tadeu Leite compareceu estando vestido uma camiseta e botom contendo o número 15, além de estar acompanhado de seu filho e uma comitiva composta por fiscais da sua coligação. O senhor Carlos Alberto Teixeira, 49 anos, coordenador geral eleitoral naquele colégio, entendendo que a lei eleitoral poderia estar sendo infringida, advertiu o candidato, momento em que ele o respondeu: “toda vez que chego nesta escola, o senhor me cria problemas; o senhor não gosta de mim”, o que foi confirmado pelo senhor Carlos. Ainda segundo o citado coordenador, o candidato acusou-o de estar trabalhando para seu adversário. O coordenador tentou barrar a entrada do candidato e sua comitiva às seções eleitorais, não conseguindo êxito. Diante disso, comunicou o fato ao TRE, sendo orientado a procurar a Polícia Militar para registrar o fato. Houve o registro do Boletim de ocorrência, sendo todos os direitos e prerrogativas inerentes ao candidato respeitados e tudo informado à Justiça Eleitoral.BO 56.687/08: Às 16h e 45min de hoje, 26/10, o candidato Luiz Tadeu Leite compareceu na escola Estadual Antônio Canela, onde sua presença gerou um princípio de tumulto, pois o candidato estava sendo carregado pela multidão. Havia uma manifestação de várias pessoas vestidas com camisetas, botons e bandeiras da Coligação “Montes Claros para todos”. O juiz eleitoral, Dr Danilo Campos foi acionado, comparecendo ao local e determinando o registro do competente Boletim de ocorrência, entendendo que os fatos configuraram crime eleitoral. BO 56.629/08: Às 12h35min de hoje, 26/10, a Polícia Militar foi acionada a comparecer na Escola Municipal Geraldo Pereira de Souza, Rua Josefina Chaves, s/n, bairro Santa Lúcia II, onde, segundo versão dos Advogados Sr. Murilo Edgard e Sr. Paulo Couto da coligação “Montes Claros para todos” no interior da escola estaria sendo servida alimentação a alguns fiscais da coligação adversária, “Montes Claros cada vez melhor”. Em contato com o Sr. Flávio Célio, fiscal da Coligação “Montes Claros cada vez melhor” ele disse que teria recolhido certa quantia em dinheiro para custear a alimentação das pessoas que estavam trabalhando como fiscais, tendo os alimentos, sido feitos e servidos na cantina da escola, ele alegou ainda que até um fiscal da outra coligação teria se alimentado da mesma forma. O fato foi levado ao conhecimento da Justiça Eleitoral que é competente para apurar os fatos.
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