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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 25 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Senhor Redator, Na condição de promotor de Justiça e em virtude da proximidade do Dia Mundial de Combate à Corrupção, comemorado em 09 de dezembro, envio a este portal eletrônico artigo de minha autoria esclarecendo e defendendo o Projeto ´Ficha Limpa´. Neste momento em que todos os brasileiros de bem clamam por soluções concretas para não serem tão constantemente aviltados por escândalos de corrupção, creio ser essencial o esclarecimento da população e sua consequente mobilização para aprovação de referido projeto. Agradecendo a atenção e pretendendo enriquecer o debate sobre tão relevante assunto, despeço-me cordialmente. Felipe Gustavo Gonçalves Caires Promotor de Justiça em Montes Claros Projeto Ficha Limpa: a mobilização continua Com mais de um milhão e trezentas mil assinaturas, endossadas pela adesão de mais de trinta corajosos parlamentares, passou a tramitar no Congresso Nacional o projeto de lei de iniciativa popular 518/09 o qual, se aprovado, impedirá a candidatura de pessoas já condenadas em primeira instância pela prática de crimes graves ou pela prática de atos de improbidade administrativa. Sabe-se que conquistar apoio dos deputados e senadores necessários para aprovação do referido projeto não será fácil. Apenas com muita pressão popular, declarando-se em alto e bom som que perderá muitos votos deputado ou senador que não apoiar referido projeto moralizador da política brasileira, nossos legisladores curvar-se-ão à vontade popular. Se a resistência de alguns parlamentares de passado nebuloso ao projeto não chega a surpreender, o que espanta, com todo o respeito, são algumas manifestações contrárias ao mesmo provindas de pessoas sérias e comprometidas com a moralidade na administração pública. A estas pessoas registramos nas linhas que se seguem nosso convite de refletirem melhor sobre os argumentos comumente utilizados contra a idéia abraçada pela CNBB e sufragada por mais de um milhão de brasileiros. O primeiro destes argumentos afirma caber ao eleitor, e não ao Poder Legislativo, tampouco ao Poder Judiciário, escolher os requisitos morais necessários para que uma pessoa seja considerada apta a ser candidata. Ora, nada mais equivocado! Desde 1994 a Constituição foi alterada, incluindo-se no parágrafo 9o do artigo 14 a exigência explícita de que lei complementar também previsse novos casos de inelegibilidade (situações em que a pessoa não pode se candidatar) a fim de proteger ´a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato´. Ocorre que, até o momento, a ordem da Constituição não foi cumprida, porque nossos legisladores não incluíram na Lei Complementar 64/90 qualquer nova hipótese de inelegibilidade neste sentido. Logo, existe sim um comando claro da Constituição exigindo que o legislador crie novas hipóteses de inelegibilidade, justamente para proteger a moralidade e a probidade administrativas, de modo que, desde 1994, não cabe apenas a alguns eleitores escolher se bandidos e corruptos serão eleitos para governar a todos. Cabe também aos legisladores, por ordem da Constituição, impedir que estas pessoas se candidatem e, após promulgada lei neste sentido, caberá também aos magistrados exigir que os candidatos tenham vida pregressa compatível com a moralidade e a probidade. Do contrário, rasgue-se a Constituição e condene-se a maioria do eleitorado a assistir impotente a candidaturas e a eleições de vereadores e deputados condenados - mas ainda aguardando o julgamento dos infindáveis recursos - apenas porque uma pequena parcela do eleitorado (aquela necessária para eleger um vereador ou um deputado) quer eleger um representante do crime organizado (quem sabe do Comando Vermelho ou PCC?) para ajudar elaborar as leis que regerão as vidas de todos nós. O segundo argumento contra o projeto ´ficha limpa´ afirma ser o mesmo incompatível com a chamada presunção de inocência, consagrada pela Constituição, tanto no artigo 5o LVII (´ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória´) como no artigo 15 (´É vedada a perda ou suspensão dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [omissis] III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos´). Ora, a Constituição é claríssima ao dizer que a presunção de inocência vigora apenas em matéria criminal (pois ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória), jamais em matéria eleitoral. Aliás, nem mesmo em matéria criminal referida presunção é absoluta, pois prisões em flagrante e prisões preventivas ocorrem todos os dias sem que exista condenação por sentença penal transitada em julgado (isto é, por sentença definitiva). Lado outro, quando a Constituição no seu artigo 15, III proíbe que se suspendam direitos políticos com base em condenação criminal, a não ser que referida condenação seja definitiva, a Constituição está obviamente se referindo à suspensão de todos os direitos políticos (votar, ser votado, ocupar cargo/emprego público, compor partido político, ingressar com ação popular, etc), não à suspensão de apenas um de um deles: o direito de ser votado. Não é por outra razão que prefeitos com contas rejeitadas pelas Câmaras dos Vereadores ou diretores de instituições financeiras liquidadas pelo Banco Central, mesmo não tendo contra si sentença transitada em julgado, mesmo não estando em qualquer das situações previstas no artigo 15 da Constituição Federal, têm sido constantemente impedidos de se candidatarem pela Justiça, com base na LC 64/90, sem que nunca alguém tenha alegado que tal proibição do exercício de apenas um de seus direitos políticos (o direito de ser votado) seja inconstitucional. Ah, sim... Mas não seria injusto privar alguém do direito de candidatar-se até que a quarta instância (isto mesmo, no Brasil há quatro instâncias judiciais!) decidisse se a pessoa é culpada ou não de um crime grave ou de algum ato de improbidade? Ora, ora. Na vida e no Direito é preciso bom senso. Entre o princípio da precaução - a recomendar, em defesa de toda a sociedade, impedir a candidatura de quem, em virtude de crime ou de ato de improbidade, já foi condenado por um juiz de Direito, após ter direito a ampla defesa, ao menos até que seja eventualmente absolvido por uma instância superior - e o princípio da presunção absoluta de inocência - a recomendar, em defesa de apenas um indivíduo, aguardar o pronunciamento da quarta instância, uns dez anos depois da condenação pela primeira, antes de se impedir dita pessoa de candidatar-se - parece óbvio por qual o bom senso optaria. Candidato a simples praça da Polícia Militar não pode ter antecedentes criminais. Vigilante particular só consegue autorização da Polícia Federal para trabalhar se não possuir antecedentes policiais. Cidadão com antecedentes criminais, via de regra, não consegue porte de arma. Será então que quem não serve para ser policial, vigilante ou andar armado - porque já condenado em primeira instância - serve para ser vereador, prefeito ou deputado? Quem achar que sim talvez também contrate estuprador, ladrão ou homicida condenados em primeira instância - mas ainda não condenados pela quarta instância - para cuidar de sua residência ou administrar sua empresa. Que o faça então: é um direito e um problema seu. Mas não pretenda que a sociedade permita acesso aos cargos mais importantes da nação àqueles que já foram considerados criminosos ou corruptos em julgamento do Poder Judiciário. Pois aí o problema será nosso. Assim, aproveitando a proximidade do Dia Mundial de Combate à Corrupção, comemorado em 09 de dezembro, é hora de todos sabermos a opinião de nossos deputados federais e senadores sobre o assunto, até para que possamos decidir nosso voto nas eleições de 2010. Envie um email ou uma carta para seu deputado federal ou senador, exigindo a aprovação desta lei que moralizará a política do país. Não fique apenas reclamando. Aja. O Brasil agradeceria este excelente presente de Natal.

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