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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 25 de novembro de 2024
 

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Mensagem: (...) encaminho (...) informações a respeito do terreno que hoje pertence à Associação Arautos do Evangelho, que vem sendo motivo de questionamentos por parte da população. São informações repassadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que explicam todo o processo da disponibilização do terreno à liberação para a construção da referida obra. Em anexo, também, documentos, projetos de lei e autorizações que indicam como tudo foi feito. Estou à disposição para qualquer dúvida,Ana Medeiros -Chefe de Divisão de Jornalismo: A Associação Arautos do Evangelho do Brasil, adquiriu em 7/07/2008, três (03) lotes no loteamento ibituruna - Jardim Europa(lotes 10, 11 e 12, todos na quadra c). Este loteamento foi aprovado em 02/03/2004, conforme certidão emitida pela Prefeitura de Montes Claros em 16/12/2009. Em 30 de junho de 2008, a administração passada declarou a Associação como entidade de utilidade pública. Em 25 de novembro de 2008, foi assinado o decreto número 2.561, dispondo sobre a classificação de zona de expansão urbana, a área de propriedade da Associação Arautos do Evangelho do Brasil. Este decreto foi assinado com base no artigo 23, paragrafo único, da Lei Municipal número 3510, de 29 de dezembro de 2005 (Lei de Uso e Ocupação do Solo). Em 25 de março de 2008, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) emitiu documento autorizativo para intervenção ambiental (DAIA), número 0030133-a, para limpeza de área e cortes de árvores. Em 19 de dezembro de 2008, a Prefeitura emitiu ´Alvara de Licença para Construção´ nos lotes 10, 11 e 12, loteamento Ibituruna-Jardim Europa, sendo que o projeto arquitetônico foi aprovado pelo CREA/MG, sob a responsabilidade do engenheiro Evandro Leite Garcia- CREA 45517/d. Em 21 de dezembro de 2009, o IBAMA emitiu uma declaração reconhecendo que o empreendimento encontra-se devidamente regular quanto ao cumprimento das legislações ambientais vigentes. Em 18 de dezembro de 2009, a Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Norte de Minas (SUPRAM), emitiu a certidão número 741598/2009, em que consta que o empreendimento da referida associação não é passível de licenciamento ambiental, nem mesmo de autorização ambiental para funcionamento. Baseada em toda documentação apresentada, a Secretaria de Meio Ambiente de Montes Claros (SEMMA) emitiu autorização para nivelamento do terreno, em 17 de março de 2009. Vale esclarecer que já existia no local um nivelamento de terreno de aproximadamente 1000 metros quadrados, feito provavelmente pelo antigo proprietário. Além dos documentos enumerados acima, a referida associação possui outros documentos e plantas da referida área. ´Documentos´/

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