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Mensagem: Gratuidade de certidões de antecedentes criminais e cíveis - A Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ´informa que, tendo em vista recente decisão do Conselho Nacional de Justiça, não devem ser cobradas custas nem Taxa Judiciária pela emissão das certidões sobre a existência e o andamento de processos cíveis e criminais, conforme disposto no Provimento 12/2010.´
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