Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 2 de maio de 2024
 

Este espaço é para você aprimorar a notícia, completando-a.

Clique aqui para exibir os comentários


 

Os dados aqui preenchidos serão exibidos.
Todos os campos são obrigatórios

Mensagem: Essa polêmica com a Serquip vai longe. O tratamento adequado de resíduos hospitalares é um assunto muito sério e vem sendo tratado de forma ingênua por muitos.A forma como a prefeitura vem questionando o fato, de uma empresa a princípio, licenciada e apta a fazer o tratamento dos resíduos coletados, seja de que lugar for do Estado, parece mais uma manobra política, ou uma bravata conveniente num período eleitoral.(...)Cabe uma grande reflexão sobre o tema, mas é bom o setor jurídico da prefeitura pôr as barbas de molho. Legalmente cabe ao Estado, através do Copam e Feam analisarem e encaminhar tal assunto. Caso contrário o direito federativo vai ´prás cucuias´. (...)Convém lembrar que os critérios para instalação e funcionamento de empresa de tratamento de resíduos hospitares e outros, segue padrões rigorosos de controle ambiental.É preciso sim, saber onde vai parar o nosso lixo hospitalar, ou que tratamento a Esurb dá ao pouco que é recolhido na cidade. O mais preocupante é saber que grande parte desse lixo, hoje é jogado por aí, ou simplesmente ensacado de forma irresponsável e coletado junto com o lixo doméstico e comercial que vai para o lixão, apelidado pelas autoridades, como Aterro ´Controlado´.O que precisa realmente é que o sistema ambiental fique de olho na Serquip, mantendo-a em rédeas curtas com a fiscalização, já que o histórico da empresa não tem sido dos melhores quanto ao cumprimento das normas. Para finalizar, sugiro que o Codema, instância máxima, consultiva e deliberativa, seja acionada pelo prefeito, para que convoque a empresa e o Copam para virem a público, numa audiência pública dar as explicações e as garantias do cumprimento da lei ambiental.Fora isso qualquer posicionamento do executivo ou do legislativo pode se caracterizar como inconstitucionalidade.

Preencha os campos abaixo
Seu nome:
E-mail:
Cidade/UF: /
Comentário:

Trocar letras
Digite as letras que aparecem na imagem acima