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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 27 de abril de 2024
 

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Mensagem: ACESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO 7º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR DE MONTES CLAROS - (...) Local da ocorrência: BR 365, Km 260. Trevo de Pirapora/MG: BR 365, Km 160. Distância entre o Pelotão do Corpo de Bombeiros Militar de Pirapora/MG e o local da ocorrência: aproximadamente 105 Km. Respeitando a velocidade média da via, o solicitante possivelmente gastou uma hora para chegar até a base mais próxima de atendimento de urgência e emergência. Entre o acionamento dessa base até a chegada ao local, gasta pouco menos de uma hora. O Corpo de Bombeiros se preocupa com a vitima antes, durante, e após as ocorrências, sendo rotina semanal as visitas pós-sinistro, em sentido da verificação do estado em que esta se encontra o atendido e seus familiares, em casos graves. São prioritários nos atendimentos o tempo de resposta e o deslocamento para a obtenção do sucesso no resgate solicitado, o que fora confirmado no próprio boletim com numero destacado abaixo. Quanto à situação da ventilada manobra da vítima, faz-se natural retirá-la das ferragens (desencarceramento) para local seguro, implicando, às vezes, o seu deslocamento, podendo gerar a interpretação errada por leigos, todavia não gera direito à acusação imperativa. Conclusão: Do horário do fato até a chegada da primeira unidade de urgência/emergência, nessas condições, gastará no mínimo 1 hora e 45 minutos. Esse horário seria reduzido para aproximadamente 45 minutos, caso o solicitante tivesse acionado uma das bases de serviço de urgência/emergência de Pirapora/MG via telefone. Salientamos que foram empenhadas para atender essa ocorrência, assim que tomou conhecimento dos fatos, uma Unidade de resgate e uma viatura de Salvamento do Corpo de Bombeiros Militar com desfibrilador, oxigênio, oxímetro e todo o aparado para o suporte básico de vida e desencarceramento, além de uma viatura do SAMU acompanhada de um médico. Até então não sabíamos que a vítima havia entrado em óbito, pois ela estava totalmente encarcerada. Imediatamente foi providenciado o seu desencarceramento com equipamento apropriado e iniciado o suporte básico de vida, quando foi constatado pelo médico do SAMU, que a referida vítima já havia entrado em óbito. Apesar do grande esforço do Estado (por meio dos órgãos vinculados, a exemplo do Corpo de Bombeiros), nem sempre é possível obter pleno êxito na ocorrência, principalmente em decorrência do fator tempo demandado; entretanto tais resultados não abonam atos, em tese, insanos de acusações imperativas infundadas. Obs.: Ocorrência registrada através do REDS Nr 2010-001030431-001 e BO Nr B4771-2010-0002581

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