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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 23 de setembro de 2024
 

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Mensagem: (Durante anos, o escritor e agrimensor Nelson Vianna, nascido em Curvelo e apaixonado por M. Claros, desde que aqui chegou, pesquisou a história da cidade. Foi a arquivos, jornais, revistas e livros, entrevistou pessoas, vasculhou correspondências – enfim, buscou em toda parte fontes que permitissem levantar a história do município de M. Claros. Conseguiu. Processou sua longa procura e publicou ´Efemérides Montesclarenses´, que cobrem o período de 1707 a 1962, revelando o que - neste período - aconteceu de mais importantes no cotidiano de nossas vidas. Nelson Vianna, apaixonado por M. Claros, reconhecido ao historiador Hermes de Paula, mais novo do que ele, mas seu auxiliar no trabalho, prestou - prestaram os dois, é preciso gritar isto - uma das mais notáveis contribuições à civilização dita montesclarina. Morreu sem ostentar riqueza material, mas o seu legado espiritual cresce a cada dia, embora ainda não seja suficientemente reverenciado. O tempo, sempre ele, também fará esta reparação. Republicar a resenha histórica pacientemente ajuntada pode ser um começo. Pelo calendário do dia, sairá publicado aqui, desde este 12 de janeiro de 2011, o que ele conseguiu desvendar no vasto tempo de 255 anos - entre 1707 e 1962, de uma Montes Claros nascente, criança e juvenil. Ajudará a cidade a se localizar. Talvez, a se achar. E haverá sempre um preito de gratidão a estes dois - Nelson Vianna e Hermes de Paula, e a muitos outros que, no silêncio, onde Deus fala aos Homens, recolhem o aplauso geral): 25 de março 1930 — Falece, em Belo Horizonte, o dr. Olintho Martins da Silva. Nasceu em Araçuaí, Minas, a 17 de junho de 1887, filho de Lívio Martins da Silva e dona Laudelina Maria de Araújo Martins. Fêz o curso primário em sua terra natal, o secundário no Colégio Dom Bosco, de Cachoeira do Campo, bacharelando-se em Ciências e Letras a 14 de maio de 1904. Matriculando-se na Faculdade de Direito de Belo Horizonte, diplomou-se em Ciências Jurídicas e Sociais a 5 de dezembro de 1909. Nomeado para o cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Montes Claros a 2 de dezembro de 1910, tomou posse do cargo de Juiz Municipal da referida Comarca a 6 de maio de 1912. Foi Presidente da Câmara Municipal de Jequitinhonha e Deputado Estadual à Assembléia Legislativa do Estado de Minas, de 1918 a 1930. Quando Juiz Municipal de Montes Claros, fundou, ao lado do cel. João de Andrade Câmara e outros, a Escola Normal Norte Mineira desta cidade, em 1915, da qual foi o primeiro Diretor. Grande conhecedor de Direito, notável orador, distinguiu-se na campanha do Civilismo, batendo-se pela eleição de Ruy Barbosa. 1945 — Realiza-se uma assembléia geral dos sócios do AeroClube de Montes Claros para a eleição da sua Diretoria para o período de 1945/1946, tendo sido eleito Presidente de Honra o dr. Alfeu Gonçalves de Quadros; Presidente efetivo, Antônio Lafetá Rebelo. 1956 — Realiza-se a eleição do nôvo Conselho Diretor Rotary Clube de Montes Claros para o ano rotariano 1956/1957, sendo eleito Presidente o dr. Áflio Mendes de Aguiar. 1959 — E’ sancionada pelo Prefeito Municipal de Montes Claros a lei n.° 430, que estabelece o Brasão de An do municipio de Montes Claros: “Sendo Prefeito de Montes Claros o sr. Simeão Ribeiro Pires e a Câmara Municipal composta dos seguintes vereadores: João Valle Maurício, Presidente; Benoni Gomes Mota, Vice-Presidente; José Laércio Peres de Oliveira, Secretário; dr. Áflio Mendes de Aguiar, dr. Arthur Fagundes de Oliveira, dr. Geraldo Corrêa Machado, Joaquim de Abreu Silva, José Avelino Pereira, José Linhares Frota Machado, José Maia Sobrinho, dr. Mário Ribeiro da Silveira, Pedro Mrtins de Sant’Ana, Raymundo Lyrio Brant, dr. Róbson Crusoé Loures de Macedo Moura, dr. Ubaldino de Assis Oliveira. “O Povo do município de Montes Claros, pelos seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte lei: “Art. 1.º — E’ aprovado como Brasão de Armas do município de Montes Claros e emblema representativo, o escudo feito conforme o desenho e seguinte descrição de autoria do Engenheiro Nelson Washington Vianna: “Consta êle de escudo português, lembrando uma das origens da nacionalidade brasileira, encimado pela coroa mural de cinco tôrres, designativa de cidade. No interior do escudo e na parte superior, ostentam-se duas flôres de lis, simbolizando Nossa Senhora da Conceição e São José, sob cuja invocação foi dado o povoado. Dispostos logo abaixo, vêem-se os “montes claros”, lembrando a denominação da Cidade. Destacam-se duas datas, uma de cada lado do escudo: 1707, da fundação do povoado e 1857, da elevação da Vila à categoria de Cidade. Finalmente, na faixa que se representa sob o escudo, acha-se gravado o versículo do Salmo “sub umbra alarum tuarum”, que me foi sugerido como adequado ao conjunto pelo historiador dr. Augusto de Lima Júnior, considerado a ridade em heróldica.” Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” — Pela lei n.° 424, é criado o cargo de Consultor Jurídico da Prefeitura Municipal de Montes Claros. — Pela lei n.° 427 é concedida a isenção de impostos Companhia Telefônica de Montes Claros. — A lei municipal n.° 429 autoriza a abertura de concorrência pública para construção e exploração de uma Estação Rodoviária, na cidade de Montes Claros. — A lei municipal n.° 432 delimita a zona comercial cidade de Montes Claros e estabelece normas de abertura de ruas e alinhamentos de construções. — A lei municipal n.° 433 cria a Bôlsa de Estudos Cidade de Montes Claros, destinada aos alunos pob! que mais se destacarem nos cursos primários.

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