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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 23 de setembro de 2024
 

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Mensagem: (...) Ao decidir no dia de ontém, por dez votos contra um, que o direito de ocupar a vaga no caso de vacância na representação dos Partidos no âmbito do Poder Legislativo pertence ao suplente mais votado na Coligação, o STF demonstrou sua capacidade oferecer o melhor sentido ao ordenamento jurídico e de se harmonizar com a realidade fática, evitando decisões teratológicas.Ao realizar a Defesa do Deputado Jairo Ataíde no STF, pude testemunhar a capacidade da principal Corte do Judiciário Brasileiro analisar com serenidade os argumentos e fundametnos expostos pelas partes.A mudança de posicionamento por parte de diversos Ministros é prova inconteste que o STF tem se pautado pela constante busca por segurança jurídica.Sustentei durante a defesa oral, que o Impetrante do Mandado de Segurança, Ex-Deputado Federal Humberto Souto e o Deputado Jairo Ataíde Vieira possuem o mesmo domicilio eleitoral, o Município Montes Claros, onde submeteram os seus nomes à apreciação dos eleitores. Fizeram campanha na mesma região, o Norte de Minas. Foram votados nos mesmos Municípios. O Povo de Montes Claros e do Norte de Minas, que exerceu o direito de escolher a coligação integrada pelos partidos de ambos, fez do Deputado Jairo Ataíde o candidato mais votado em Montes Claros e no Norte de Minas, conferindo-lhe mais de 73.000 votos, enquanto o Ex-Deputado Humberto Souto obteve cerca de 10.000 votos a menos.Portanto, admitir a posse de um suplente que não foi o preferido em sua cidade e muito menos na sua região, preterindo um suplente que obteve cerca de 10.000 votos a mais, seria violar a legitimidade democrática e ignorar o princípio da soberania popular.O STF assegurou a observância da Constituição, do Ordenamento Jurídico Brasileiro, além de garantir estabilidade e segurança jurídica. Prevaleceu a soberania popular.

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