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Mensagem: Sobre a observação do muralista Sérgio sobre a localização dos órgãos ambientais dentro dos limites do Parque Guimarães Rosa, cabe algumas colocações. Convém lembrar que não há impedimento legal de construção de estruturas em Unidades de conservação, seja qual for a categoria. A destinação e o objetivo é que não podem ser contrárias à questão ambiental. Lá estão hoje em funcionamento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-Semma, a Superintendência de Meio Ambiente do Norte de Minas-SUPRAM e o Instituto Estadual de Florestas-IEF. Portanto, o Centro de referência em gestão Ambiental ´José Gonçalves Ulhôa´, é um dos raros bons exemplos de parceria entre Município e Estado, numa ação efetiva e concreta de avanço das questões ambientais.Além disso a área utilizada para a construção, encontrava-se intensamente degradada, resultado de aterros decorrentes da construção da Av. Sanitária naquele trecho. E pouca gente sabe que grande parte daquela via era originalmente Parque. Além disso o parque foi fracionado com abertura de uma avenida fazendo a ligação com o bairro Ibituruna. Do ponto de vista urbanístico e viário foi necessário, mas o impacto ao parque não foi considerado e muito menos minimizado.Isto sim é que impacto ambiental.
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