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Mensagem: Esclarecendo ao leitor Odon, não há incompatibilidade entre a exigência de 18 anos (minima) e a conclusão de curso de graduação em direito. A Legislação que rege a educação no Brasil, a exemplo do que ocorre em países desenvolvidos, abre uma possibilidade para que alguém possa antecipar a formação. Trata-se dos casos de pessoas com quociente de inteligência que permite avançar o conhecimento fora do sistema formal. O leitor já deve ter ouvido falar em pessoas com 12 ou 13 anos cursando graduação (normalmente pessoas com este potencial escolhem ciências exatas). São situações excepcionalíssimas que um edital de concurso ao ser elaborado não pode deixar de contemplar. Está corretíssimo o edital da Pol. Militar.
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