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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 24 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Sobre a mensagem 70728, cabe esclarecer que: A área de domínio da Cemig, onde está sendo construída pela Prefeitura de Montes Claros a Alameda do Ibituruna, não se enquadra em nenhum dos casos do artigo 2º da Lei 4771/1965, chamada também de Código Florestal, que trata sobre as áreas de preservação permanente (APP), sendo, portanto, improcedente a informação ora transmitida. A obra está respeitando todos os procedimentos ambientais e trará inúmeros ganhos nas áreas de meio ambiente, saúde, lazer, entre outras, para a população beneficiada. (...)

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