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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 25 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Condenados por improbidade um vereador e cinco ex-vereadores de Montes Claros - Os réus foram condenados por simular gastos com despesas postais, mediante compra de recibos falsos fornecidos por ex-funcionário de agência franqueada dos Correios A 6a Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou na terça-feira, dia 6, por unanimidade, um vereador, cinco ex-vereadores e um ex-funcionário da agência franqueada dos Correios de Montes Claros por improbidade administrativa decorrente de desvio de verba gabinete da Câmara Municipal. Os réus foram condenados por simular gastos com despesas postais, mediante compra de recibos falsos fornecidos por ex-funcionário de agência franqueada dos Correios, proporcionando que os então vereadores fossem ressarcidos com verba de gabinete da Câmara de Montes Claros, entre janeiro de 2005 e abril de 2006, embora não tivessem gastado qualquer valor com selos. O desvio de recurso atingiu cerca de R$ 100 mil reais em valores atualizados. Entenda o caso - Em maio de 2006, após denúncia de irregularidades na compra de selos pelos gabinetes de vereadores de Montes Claros, a Polícia Federal (PF) pediu, o Ministério Público (MPMG) concordou e a 1a Vara Criminal de Montes Claros decretou a prisão temporária de, entre outros, nove vereadores de Montes Claros, além de determinar a busca e apreensão de documentos na Câmara Municipal. A operação conjunta MPMG-PF, batizada de ´Pombo Correio´, redundou primeiro no oferecimento em 2006 de denúncia criminal, que ainda aguarda julgamento, e depois, já em 2007, na propositura de ação de improbidade, ambas perante a Justiça de Montes Claros. Na ação de improbidade, apenas seis dos nove vereadores presos foram acusados, porque o Ministério Público entendeu que em relação a três deles não havia prova de má-fé. Na ação criminal, a absolvição dos mesmos três réus e do contador da Câmara já foi solicitada pelos promotores. Em fevereiro de 2012, a 2a Vara de Fazenda Pública da comarca de Montes Claros julgou improcedente a ação de improbidade em relação a todos os seis vereadores. Na sentença, o juiz João Adilson Nunes de Oliveira alegou que não haveria prova de que os vereadores soubessem que o fornecedor dos recibos não mais trabalhava na agência dos Correios, ou que os selos não houvessem sido pagos, ou ainda que os serviços postais não houvessem sido prestados. Recurso do MPMG acatado - Inconformado com a absolvição, o Ministério Público apelou daquela sentença e o Tribunal de Justiça, no dia 06/11/2012, acatou o recurso. Os seis então vereadores (Maria de Fátima Pereira Macedo, Ademar de Barros Bicalho, Eurípedes Xavier Souto, Heráclides Gonçalves Filho, Athos Mameluque Mota e Rosemberg dos Anjos Medeiros) foram condenados à suspensão de seus direitos políticos por oito anos, à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos e ao ressarcimento do erário. Pela Lei da Ficha Limpa, não poderão também se candidatar a cargos eletivos pelo menos nos próximos oito anos. Como em Montes Claros existe lei municipal, nos moldes da Lei da Ficha Limpa, exigindo vida pregressa íntegra para exercer cargos públicos, também não poderão ocupar cargos comissionados ou funções de confiança na administração municipal por oito anos. O ex-funcionário da agência franqueada dos Correios, Ranieri Robson Almeida, foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. O TJMG, em decisão da desembargadora Sandra Fonseca, acompanhada pelos desembargadores Antônio Sérvulo e Edilson Fernandes, considerou que as provas apresentadas pelo Ministério Público e pela Polícia Federal foram suficientes para a condenação dos réus. Para Felipe Caires, da equipe de promotores atuante no caso junto com a Polícia Federal, a decisão judicial é importante para a sociedade. ´Aqueles que apostam na impunidade para traír a confiança do eleitor e desviar recursos públicos, correm o risco real de se surpreender com as punições legais´, afirmou o promotor. (Processo 2096558-81.2007.8.13.0433, 6ª Cciv, TJMG, j. 06/11/2012)

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