Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 29 de dezembro de 2024
 

Este espaço é para você aprimorar a notícia, completando-a.

Clique aqui para exibir os comentários


 

Os dados aqui preenchidos serão exibidos.
Todos os campos são obrigatórios

Mensagem: Mando matéria do site da revista Veja, de agora. Nela, o Ministério Público Federal diz ao STF, mais alta corte do País, que considera inconstitucional a lei seca, tornada mais rígida, que obriga soprar o bafômetro. Inconstucional para motoristas que tem sinais de bebedeira e, portanto, mais inconstitucional, muito mais, quando atinge cidadãos sóbrios, sem o mais mínimo sinal de haverem bebido vestígio de álcool. A polêmica é enorme e vai atulhar os tribunais já entulhados. Leiam: ´Em nome do Ministério Público Federal, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que seja declarado inconstitucional obrigar motoristas a fazer o teste do bafômetro. A manifestação do MP integra uma ação direta de inconstitucionalidade em que a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) questiona a legalidade da Lei Seca. De acordo com a procuradoria-geral da República, o direito a não produzir provas contra si mesmo deve ser respeitado, mesmo que existam sinais claros de embriaguez por parte dos condutores flagrados em blitz. A Lei Seca tolera nos testes do bafômetro apenas 0,05 miligramas de álcool por litro de ar, cifra computada apenas como margem de erro do bafômetro. Para o Ministério Público, a lei tem o mérito de diminuir os riscos e danos à vida, à integridade física e à segurança dos motoristas e pedestres e é o meio mais eficaz a reduzir drasticamente os níveis de acidentes de trânsito fatais. Ainda assim, pondera a vice-procuradora Debrah Duprat, esses benefícios da legislação não podem se sobrepor ao “direito geral de liberdade” que exime os cidadãos de produzir provas que possam lhes incriminar. “Com fundamento no direito geral de liberdade, na garantia do processo legal e das próprias regras democráticas do sistema acusatório de processo penal, não se permite ao estado compelir os cidadãos a contribuírem para a produção de provas que os prejudiquem”, diz o parecer encaminhado pelo MP ao Supremo. Para o Ministério Público, é inconstitucional aplicar penalidades, como multa e retenção da carteira ao motorista que se recusar a submeter-se ao teste do bafômetro. Lei mais dura - Em janeiro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou mais rígida a aplicação da Lei Seca aos motoristas flagrados embriagados e, com exceção do patamar de 0,05 ml, considerado como eventual margem de erro do bafômetro, não é permitida qualquer tolerância ao álcool. O Contran acabou com o intervalo de tolerância de dois decigramas por litro de sangue e determinou que o condutor seja autuado administrativamente por qualquer concentração alcoólica.´ Já o jornal ´ O Globo´ publicou: ´O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer afirmando que é inconstitucional impor qualquer pena ao motorista simplesmente porque ele se recusou a fazer o teste do bafômetro. No documento, enviado nesta sexta-feira, o Ministério Público lembra que a Constituição Federal dá ao cidadão o direito de não produzir prova contra si mesmo. Por isso, não seria possível impor penalidades ou medidas administrativas só porque a pessoa não soprou o bafômetro. As penas previstas na lei é o pagamento de multa no valor de R$ 1.915,40, além da apreensão do veículo e a suspensão da habilitação. “Com fundamento no direito geral de liberdade, na garantia do devido processo legal e das próprias regras democráticas do sistema acusatório de processo penal, não se permite ao Estado compelir aos cidadãos a contribuírem para a produção de provas que os prejudiquem”, diz o parecer. Ainda segundo o texto, a Lei Seca “dispõe que serão aplicadas sanções administrativas ‘ao condutor que se recusar a se submeter a (...) procedimentos’ que identificar estado de embriaguez (testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou exame)”. Em seguida, conclui: “Como visto, tais determinações não são admitidas pela normatividade constitucional e infraconstitucional, nem pela jurisprudência do STF e pela doutrina especializada”. No mesmo parecer, o Ministério Público afirma que são válidos outros meios de prova de que o motorista dirigia alcoolizado. A nova lei admite vídeos e depoimentos de testemunhas para atestar o estado de embriaguez. O procurador também considera constitucional a tolerância zero de álcool no organismo do motorista – desde que a alcoolemia seja atestada de forma constitucional. “O legislador deixa ao encargo dos magistrados a definição, no momento da interpretação casuística das normas penais e processuais penais, a definição dos parâmetros de provas admitidas para fins de comprovação da culpabilidade do acusado e justificação da aplicação da pena. Assim, tem-se um rol não exaustivo de provas legalmente estabelecido, previamente conhecido pelos cidadãos, que poderá ser complementado caso a caso, a depender do surgimento de novas térmicas ou tecnologias de investigação, desde que respeitados os valores constitucionais”, diz o documento. O parecer também afirma que é constitucional a venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias. O parecer do Ministério Público vai ajudar os ministros do STF no julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei Seca. Não há previsão de quando os casos serão julgados.´

Preencha os campos abaixo
Seu nome:
E-mail:
Cidade/UF: /
Comentário:

Trocar letras
Digite as letras que aparecem na imagem acima