Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
 

Este espaço é para você aprimorar a notícia, completando-a.

Clique aqui para exibir os comentários


 

Os dados aqui preenchidos serão exibidos.
Todos os campos são obrigatórios

Mensagem: Estado policialesco O povo brasileiro lutou, durante o regime militar instaurado em 1964, pelo retorno ao Estado Democrático de Direito. Em 1988, com a promulgação da chamada Constituição Cidadã, atingimos a plenitude do tão sonhado Estado de Direito. Entende-se por Estado de Direito a submissão de todos ao respeito à hierarquia das normas jurídicas e dos direitos fundamentais, desde o simples cidadão ao ocupante do mais alto poder da República. Da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, extrai-se das disposições de seu Art. XIX, de forma globalizada, que “toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras” e a Constituição brasileira em vigor hoje (não sei se estará em vigor manhã), regulamentando os Princípios Fundamentais, em seu Art. 5º, IV ser “livre a manifestação do pensamento.” A mesma Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece nas disposições de seu Art. XI que “toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”, e a Constituição Federal em vigor define, em seu Art. 5º LIV que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, o item LVII do mesmo Artigo 5º, estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” e a norma fundamental do item III declara que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.” Não posso deixar de aplaudir, com reservas, o exercício do poder de fiscalização atualmente atribuído ao Ministério Público, que está, entretanto, ferindo literalmente princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito e nos levando, por vias transversas, a um Estado Policialesco. A título de reprimir acertadamente as hediondas práticas de corrupção,que se tornaram endêmicas neste País nos últimos anos, o Ministério Público de mãos dadas com a Polícia Federal, através de prisões cinematográficas, está ferindo de morte cláusulas pétreas de nossa Constituição e definindo o direito da força acima da supremacia da lei, estabelecendo a insegurança jurídica. Todo criminoso, seja ele de qualquer classe ou categoria social, deve ser processado e punido, todavia, a todos a lei assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de ser punido. Além das prisões cinematográficas, sem o devido processo legal, não tem cuidado o Ministério Público da devolução aos cofres públicos dos recursos comprovadamente desviados. Este deveria ser o objetivo maior e não as prisões cinematográficas.

Preencha os campos abaixo
Seu nome:
E-mail:
Cidade/UF: /
Comentário:

Trocar letras
Digite as letras que aparecem na imagem acima