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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 19 de setembro de 2024
 

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Mensagem: Que País e este? Quero deixar claro, em meu nome próprio e de alguns advogados, que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), elaborada pela Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer ampliar privilégios a indivíduos viciados em práticas homossexuais, não representa a vontade manifesta da classe. O que é exceção querem que seja regra. PEC foi elogiada pela senadora Marta Suplicy (PT-SP). O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda gay, inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais, com direito à conversão em casamento e adoção de crianças. Até ai, já estão homologadas decisões de nossos Tribunais. Nada tenho em particular contra a homossexualidade. Mas a PEC vai além. Em alguns dos “avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe, legitima a pedofilia e outras anormalidades sexuais, estabelecendo ser indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais. Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades governamentais que ainda restarem com um mínimo de bom senso estarão igualmente impedidas de “interferir”. Estabelece a PEC a retirada do termo PAI e MÃE dos documentos de registro de filhos, definindo que nos registros de nascimento e em todos os demais documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”. Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como família. Para que as crianças se acostumem com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente delas o normal: “papai e mamãe”. E vai mais além, havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade. As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade, nos hospitais particulares e no SUS. Não haverá mais comemorações do Dia dos Pais e do Dia das Mães. Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas. Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito. Deverão ser estabelecidas cotas nos concursos públicos para homossexuais e cotas em empresas privadas com já existe para deficientes físicos.

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