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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de novembro de 2024
 

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Mensagem: O CONTO DO VIGÁRIO E A TOGA LENIENTE * Marcelo Eduardo Freitas Antes, esclarecer é preciso, as manifestações aqui alinhavadas resultam da consequência lógica do direito à livre expressão do pensamento, representando, pois, a mais poderosa garantia de proteção, não só ao pensamento e às ideias com os quais concordamos, mas traduzindo, de modo muito especial, amparo significativo e real aos pensamentos e às ideias que rechaçamos. Nas palavras de Celso de Mello, Ministro do Supremo Tribunal Federal, é preciso ´garantir não apenas o direito daqueles que pensam como nós, mas proteger igualmente o direito dos que sustentam ideias que odiamos, abominamos e até mesmo repudiamos´. Assim, não é por demais iniciar este artigo citando Martin Luther King: ´O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons´. Passemos, pois, adiante. Em Criminologia, fala-se em ´seletividade´ do sistema penal, no sentido de reprodução das injustiças do aparato social, de modo que a criminalização primária (leis) e especialmente a criminalização secundária (aplicação da lei pelos operadores do Direito) recaem sobre as pessoas segundo sua classe e posição social. Em bom português, seletividade penal significa restringir a aplicação da lei criminal a pretos, pobres e prostitutas. É este o bezerro de ouro venerado pela toga leniente. São eles os verdadeiros ´Torquemadas´, que, diuturnamente, mandam aos ´cadafalsos´, sem dó nem piedade, os desamparados e miseráveis, premidos pelas circunstâncias ao cometimento de pequenos furtos e roubos, dentre outros crimes dos pobres; ao mesmo tempo, tratam com extrema brandura e subserviência os ricos e abastados, criminosos do colarinho branco que arrogantemente surrupiam milhões dos hospitais, das escolas, das obras essenciais à população, cometendo genocídio contra milhões de brasileiros. Soa-lhes absurdo misturar numa cela com ´marginais´ (isto é, ladrões de galinha e similares) os poderosos que destroem o futuro de toda uma nação, os ´marginais do poder´` segundo a Suprema Corte. Os representantes da toga leniente, entusiastas da odiosa seletividade penal, não raro são inveterados adeptos de outro tipo de seletividade baseada na dicotomia ´amigo-inimigo´. Quando amigos (ou parentes) são presos e/ou processados, a toga leniente descabela-se, histericamente, busca agir nos bastidores para convencer (ou pressionar) seus pares em prol de seus próximos, e, quando nada parece adiantar, critica publicamente seus colegas de Magistratura nos jornais e blogs, violando frontalmente a Lei da Magistratura Nacional. Chegam mesmo a inventar que eles próprios foram ilegalmente investigados para, manipulando sua entidade de classe, anular investigações realizadas contra seus protegidos - sem sucesso, claro. Se os processos dos amigos íntimos (não por acaso, ricos e poderosos) estão sob sua alçada, a toga leniente insiste em julgá-los a todo custo, a despeito de abundantes provas e evidências de notória suspeição, sendo mesmo necessário provocar os tribunais para, à força, retirá-los do caso. Ainda assim, não se dão por vencidos, ocultando processos em seus escaninhos por meses a fio, contra decisão superior, quiçá à espera da prescrição. Por estranha coincidência, a toga leniente logra obter todo tipo de favor dos detentores do poder político e econômico, inclusive cargos de confiança aos seus nepotes, nas várias comarcas onde exercem a magistratura, eventual ou permanentemente. Tudo muda de figura quando os inimigos da toga leniente são presos ou processados. Agora, o trabalho de bastidores é para difamar seus desafetos e prejudicá-los tanto quanto possível, não importando se certos ou errados. ´Diga-me com quem andas, e eu te direi quem és´, reza o ditado popular. De bar em bar, entre goles de uísque e as baforadas de charutos, a toga leniente regozijou-se, por vezes, na inveterada companhia de bicheiros (a quem já rendeu loas em manifestações públicas), políticos condenados pela Justiça (1ª e 2ª instâncias) e enquadrados na Lei da Ficha Limpa, empresários processados, enfim, quase um Código Penal ao vivo e em cores. A toga leniente também busca aliados de ocasião, conluiando-se com pessoas acusadas por gravíssimos crimes, a elas se irmanando pela sede de vingança e aniquilação dos inimigos comuns. Alguém em sã consciência imaginaria que um Juiz Criminal viesse a se aliar a um Deputado Federal de outra região, réu em ações penais em trâmite no Supremo Tribunal Federal, por delitos que teriam causado um dano ao patrimônio do povo de cerca de duzentos milhões de reais, apenas para levantar factoides contra um Promotor de Justiça tido por ambos como desafeto? Não sejais incrédulos, homens de pouca fé. Felizmente, a toga leniente é uma espécie em extinção, atavismo de um tempo em que as instituições e os poderes constituídos viviam de conchavos e troca de favores, e a Justiça local ainda era movida a churrascos e peixadas. A cada dia, os novos Juízes - e os velhos Juízes que se renovam a cada dia - dão mostras de que a magistratura brasileira amadureceu, desvencilhando-se da roupagem de Justiça de classes e de castas, para se tornar cada vez mais democrática, justa e igualitária. Sim, acreditamos no Poder Judiciário de nosso país! Como nunca, não obstante a existência de julgadores não tão imparciais e aptos à difícil missão de julgar, em terra, seus semelhantes. Por fim, caros leitores, ´conto do vigário´ é uma expressão popular que significa uma história elaborada com o objetivo de enganar alguém. Por exemplo, um artigo de pretenso jurisconsulto, escrito para o público leigo, contendo inverdades capazes de ludibriá-lo, tais como: atribuir à Polícia Federal uma operação exclusiva do Ministério Público; afirmar que 16 pessoas foram presas e só cinco, as denunciadas, quando na realidade foram oferecidas diversas denúncias e ações de improbidade contra praticamente todos os investigados, muitas delas ainda em andamento; insinuar que as prisões contra corruptos contumazes são obras da Polícia Federal e do Ministério Público, quando se sabe que só os Juízes podem mandar prender um cidadão, e somente em decisões devidamente fundamentadas. Em conclusão, não poderia usar outras palavras senão as de D`Aguesseau: ´Um dos perigos que o juiz deve evitar é revelar-se demasiadamente magistrado fora de suas funções e não o ser suficientemente no exercício delas´. (*) Delegado de Polícia Federal

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