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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Nota de esclarecimento - Sobre o artigo “Um Conto do Vigário”, divulgado pelo Jornal de Notícias, na edição do dia 25/06/14, em que o juiz titular da 1ª Vara Criminal de Montes Claros critica a atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do próprio Poder Judiciário quanto à acusação e prisão de pessoas investigadas e denunciadas por prática de crimes contra a Administração Pública, fruto da operação “Conto do Vigário”, ocorrida em 2010, afirmando, de maneira temerária, que “em geral os acusadores sabem que as pessoas são inocentes, mas prendem porque querem alguma revelação sobre aquele que pretendem condenar, o verdadeiro alvo da operação”, os promotores esclarecem que o MPMG pediu a prisão temporária de 18 pessoas – e não 16, como informado no artigo -, com base em veementes elementos de provas que indicavam a participação direta de todos eles, organizados em várias quadrilhas, na prática dos crimes de quadrilha, fraude em licitações, peculato e lavagem de dinheiro, nos termos do que autoriza a Lei Federal n.º 7.960/89. Registre-se inicialmente o fato de que a Polícia Federal não teve qualquer participação seja nas investigações, seja no cumprimento dos mandados expedidos pelo juízo competente. Todos os mandados foram cumpridos exclusivamente pela Polícia Militar e por servidores do Ministério Público. As investigações apontaram danos impostos pelos investigados ao carente município de São Francisco que superam a casa dos R$10.000.000,00. Os promotores ressaltam que a ordem de prisão foi determinada pela Justiça, por ordem do então titular da 1ª Vara Criminal da comarca, e que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) denegou mais de uma dezena de Habeas Corpus impetrados a favor dos investigados, confirmando a necessidade das prisões. Todos os mandados de prisão foram cumpridos pela Polícia Militar de Minas Gerais. Assim, cumpre ressaltar que o Ministério Público não prende ninguém. O promotor de justiça tem a atribuição de apresentar os argumentos pelos quais entende necessária a prisão de alguém. O pedido é encaminhado para o Poder Judiciário, que tem o dever de analisar as provas que o acompanham para autorizar ou não a prisão. Quanto à falsa afirmação do autor do artigo de que a “acusação somente denunciou cinco daqueles presos, de modo que onze pessoas foram execradas publicamente, (...) e depois sequer foram denunciadas pelo Ministério Público”, os promotores informam que, em relação a uma das denúncias apresentadas à Justiça, em que foram acusadas cinco das 18 pessoas investigadas – há denúncias contra os demais presos -, houve o desmembramento em cinco processos, um para cada denunciado. O desmembramento se deu para garantir maior celeridade aos processos. Dos cinco réus processados, um dos acusados foi absolvido em primeira instância, estando pendente de julgamento recurso do MPMG. Os outros quatro réus foram condenados pela Justiça de primeiro grau, pelos crimes de quadrilha, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, a penas que se aproximavam de 25 anos de reclusão. Após recurso, o TJMG absolveu um dos condenados e reduziu as penas dos outros três, mas confirmou a condenação pelo desvio de recursos que deveriam ser empregados na área da saúde do município de São Francisco. O Ministério Público recorreu da absolvição e da redução das penas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesma medida adotada pela defesa dos condenados. Esses processos, bem como aqueles que envolvem mais de 30 acusados, ainda não transitaram em julgado. Os membros do MPMG recordam que nos termos da Lei Orgânica da Magistratura, é vedado aos magistrados “manifestarem, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”. *Guilherme Roedel Fernandez Silva e Paulo Márcio da Silva Promotores de Justiça – Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Norte de Minas.

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