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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 30 de novembro de 2024
 

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Mensagem: (...) O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por meio do desembargador, José Afrânio Vilela, concedeu liminar favorável à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) em face de decisão da Prefeitura de Montes Claros que, no dia 18 de setembro deste ano, tentou invalidar o contrato de concessão de serviços de água e esgoto no município. Com base em decisão tomada sexta-feira, 19 de dezembro, a Prefeitura de Montes Claros não poderá executar diretamente o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, obrigação essa que, por contrato, está sob a responsabilidade da Copasa. A emissão da liminar foi imediatamente comunicada pelo Cartório da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça ao juiz plantonista, Daniel Leite Chaves, para que a Prefeitura de Montes Claros seja comunicada sobre a decisão tomada pelo desembargador. Até a emissão de decisão final a ser proferida por um grupo de três desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quando do julgamento do mérito da antecipação de tutela interposta pela Copasa, a decisão de José Afrânio Vilela é irrecorrível. A liminar também impede a Prefeitura de Montes Claros publicar edital de licitação para nova concessão de serviços de água e esgoto, pois o contrato entre a Prefeitura e a Copasa está em vigência no período de 1998 a 2028. O Tribunal de Justiça considera que a rescisão do contrato apresenta “perigo de dano irreparável” ou de “difícil reparação”, já que a eventual retomada abrupta do serviço público concedido pelo município à Copasa poderia causar prejuízos irreversíveis à população. Com base em ação ordinária interposta pela assessoria jurídica da Companhia de Saneamento de Minas Gerais e acatado o pedido de liminar de tutela antecipada pelo TJMG, estão sem efeito todas as decisões tomadas pela Prefeitura de Montes Claros, entre elas a formação de uma comissão tripartite, integrada por representantes da Prefeitura, Copasa e Agência Municipal de Água, Saneamento Básico e Energia (Amasbe), que iria gerir os serviços. A Prefeitura também está impedida de determinar que a Copasa deposite em conta bancária do município a arrecadação das faturas de água e esgoto pagas pelos consumidores, já que o dinheiro proveniente das tarifas pertence à Companhia de Saneamento de Minas Gerais em função dos serviços prestados à população. MINISTÉRIO PÚBLICO Além da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais o Ministério Público, quanto à geração dos efeitos da decisão administrativa proferida pelo município de rescindir o contrato de concessão de serviços de água e esgoto em Montes Claros, entendeu que a decisão do Executivo Municipal não teria como obrigar a Copasa a seguir o que estava sendo determinado. A Copasa só teria obrigação de cumprir as decisões tomadas pelo município somente se houvesse determinação da Justiça, mediante ação proposta pelo Executivo Municipal. O Ministério Público entende que o ato administrativo que declarou nulo o contrato de concessão não está revertido do atributo da auto executoriedade. Por isso, foi legítima a decisão dos dirigentes da Copasa em não acatar a iniciativa da Prefeitura uma vez que a empresa está prestando serviços à população de Montes Claros por meio de um contrato que está em plena vigência. *** Estado de Minas - TJMG concede liminar para que Copasa mantenha serviços em Montes Claros - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu na tarde desta terça-feira, liminar favorável à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) contra a decisão da Prefeitura de Montes Claros que, no dia 18 de setembro, tentou invalidar o contrato de concessão de serviços de água e esgoto no município. Com base em decisão tomada na última sexta-feira, a Prefeitura de Montes Claros não poderá executar diretamente o serviço de abastecimento de água e esgoto sanitário, obrigação essa que está sob a responsabilidade da Copasa. A emissão da liminar foi imediatamente comunicada pelo Cartório da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça para que a Prefeitura de Montes Claros seja comunicada sobre a decisão tomada pelo desembargador. A liminar também impede a Prefeitura de Montes Claros publicar edital de licitação para nova concessão de serviços de água e esgoto, pois o contrato entre a Prefeitura e a Copasa está em vigência no período de 1998 a 2028. O Tribunal de Justiça considerou que a rescisão do contrato apresenta “perigo de dano irreparável” ou de “difícil reparação”, já que a eventual retomada abrupta do serviço público concedido pelo município à Copasa poderia causar prejuízos irreversíveis à população. A Prefeitura também está impedida de determinar que a Copasa deposite em conta bancária do município a arrecadação das faturas de água e esgoto pagas pelos consumidores, já que o dinheiro das tarifas pertence à Copasa em função dos serviços prestados à população. A Copasa só teria obrigação de cumprir as decisões tomadas pelo município somente se houvesse determinação da Justiça, mediante ação proposta pelo Executivo Municipal.

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