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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 17 de abril de 2024
 

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Mensagem: EX-PREFEITO DE MONTES CLAROS/MG É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Jairo Ataíde Vieira teve os direitos políticos suspensos por três anos. Punição valerá a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória - Montes Claros. O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Montes Claros/MG, Jairo Ataíde Vieira, por improbidade administrativa. Na mesma ação, também foram condenados o ex-secretário de Obras da cidade, João Henrique Ribeiro, e a empresa CROS Construtora Rocha Souza. Jairo Ataíde administrou o município por dois mandatos sucessivos, de 1997 a 2004. As irregularidades que resultaram em sua condenação foram praticadas no âmbito de contrato celebrado com o Ministério dos Esportes, em 2001, para a implantação do Estádio Municipal de Montes Claros, o Mocão. O MPF relata que o ex-prefeito e seu secretário de obras promoveram sucessivas alterações no Plano de Trabalho inicial, com majoração expressiva dos valores pagos à empresa vencedora da licitação [Construtora Rocha Souza]. Os acréscimos, além de ultrapassarem o limite de 25% previsto na Lei 8.666/93, ocorreram sem a celebração de qualquer aditivo ao contrato original, obrigação também prevista na Lei de Licitações. Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou majoração de pelo menos 30,15%, sem que fossem produzidos quaisquer documentos que comprovassem ou pelo menos demonstrassem a regularidade dos valores concedidos a título de suposto reajuste contratual. A ação também registrou que os serviços executados pela Construtora Rocha Sousa Ltda limitaram-se, praticamente, à terraplanagem do terreno, cujo valor, no contrato inicialmente firmado, era de R$ 462.099,55, e no Plano de Trabalho aprovado em maio de 2004 passou para R$ 1.512.160,27. De acordo com o MPF, as alterações informais representaram, na verdade, um drible à exigência constitucional de licitação, pois a obra prevista no contrato celebrado com a CROS acabou completamente diversa daquela que passou a ser realizada. ´É dizer: licitou-se uma coisa e, ao final, estava se executando algo completamente diverso, e sempre em mutação, tendo em vista o exagerado número de alterações – nenhuma delas motivada ou sequer formalizada em termo´. Na verdade, as modificações decorreram exclusivamente do ´desejo pessoal dos demandados, que alteraram cinco vezes a concepção do projeto original, segundo a sua vontade, e não conforme eventualmente exigisse o interesse público. Simplesmente resolveram desconsiderar o que fora licitado e, sem formalizar uma única alteração, modificaram verbalmente, e radicalmente, o projeto licitado, majorando alguns itens e suprimindo ou reduzindo outros, com consequente incremento do valor contratual´, relata a ação. O resultado dessa conduta está exposto a céu aberto, para quem quiser ver e se indignar com o descaso no uso do dinheiro público: 14 anos depois, o que deveria ser o Estádio Municipal de Montes Claros (´Mocão´) é mais uma obra inacabada, em verdade mal começada, perfeito retrato da má utilização de recursos públicos. Dolo evidente - Para o juízo federal, ´o dolo na conduta dos requeridos restou evidente, já que o acréscimo ilícito do quantitativo de serviços prestados para a execução das obras é expressamente vedado pelo art. 60, § 3º, da Lei 8.666/93´. A sentença também rechaçou as alegações da defesa no sentido de que as alterações teriam decorrido de exigências postas pelo Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), porque, segundo o magistrado, os réus não indicaram, em momento algum, quais teriam sido as condições impostas pela nova lei que fizeram surgir a necessidade de se alterar o plano de trabalho original. ´Portanto, afigura-se clara a violação, pelos requeridos, dos princípios norteadores da Administração Pública, em especial, o Princípio da Legalidade e da Moralidade, o que importa em ato de improbidade administrativa´, conclui a sentença. Jairo Ataíde e João Henrique Ribeiro tiveram os direitos políticos suspensos por três anos. Eles ainda foram proibidos, juntamente com a CROS Construtora, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por igual período. Os réus também terão de pagar, cada um, multa civil no valor de cem mil reais. O Ministério Público Federal foi intimado da decisão judicial no último dia 18 de janeiro. (ACP nº 2010.38.07.000152-6) *** Estado de Minas - 14h57 - Justiça condena ex-prefeito de Montes Claros por irregularidades em obras do ´Mocão´ - De acordo com o Ministério Público Federal, o valor inicial foi acrescido em mais de 30% sem a devida justificativa. A obra segue inacabada - Marcelo Ernesto - O ex-prefeito de Montes Claros, Jairo Ataíde (DEM), foi condenado por improbidade administrativa e teve os direitos políticos cassados por três anos. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), irregularidades na execução das obras do estádio do município, localizado Norte de Minas, conhecido como Mocão, tiveram diferenças de mais de 30% em relação ao que estava previsto inicialmente no plano de trabalho sem que a diferença do valor fosse devidamente justificada. Além de Ataíde, o ex-secretário de Obras da cidade, João Henrique Ribeiro, e a empresa CROS Construtora Rocha Souza, também foram condenados na mesma ação. Eles também terão que pagar multa de R$ 100 mil. Os réus ainda podem recorrer. Ainda segundo o MPF, em um dos serviços contratos a diferença entre a previsão inicial e o preço final foi de mais de R$ 1 milhão. Saltando de R$ 462.099,55, no plano de trabalho aprovado em maio de 2004 passou para R$ 1.512.160,27. Na ação, a promotoria relata que nenhuma das alterações seguiu critérios técnicos, mas o “desejo pessoal” dos demandados. “Simplesmente resolveram desconsiderar o que fora licitado e, sem formalizar uma única alteração, modificaram verbalmente, e radicalmente, o projeto licitado, majorando alguns itens e suprimindo ou reduzindo outros, com consequente incremento do valor contratual´, relata a ação. Em sua defesa na ação, os réus argumentaram que as mudanças promovidas no projeto “visavam atender as exigências do Estatuto do Torcedor”. Porém, a tese foi afastada na sentença condenatória, já que nenhuma das exigências foi comprovada. O projeto de construção do Estádio Municipal de Montes Claros, o Mocão, remonta à década de 1970. Em 2001, no segundo mandato do ex-prefeito Jairo Ataíde – que comandou a cidade por duas vezes consecutivas -, o governo federal liberou R$ 1,5 milhão para a construção de uma vila olímpica em substituição ao projeto do estádio. Porém, foram executados somente os serviços de terraplanagem e drenagem e comprada toda a ferragem que seria usada no empreendimento. Essas obras que foram alvo da ação do Ministério Público Federal. A obra segue inacabada. Histórico do Estádio Municipal de Montes Claros – o Mocão Lançamento A obra foi lançada no início de 1971, com a visita à cidade do então presidente da extinta Confederação Brasileira de Desportos (CBD, atual CBF),, almirante Heleno Nunes, o então dirigente da Federação Mineira de Futebol (FMF), coronel José Guilherme, e Gil César Moreira de Abreu, que foi o engenheiro do Mineirão. Taça Jules Rimet O clima festivo do lançamento da pedra fundamental da obra incluiu até visita à cidade da Taça Jules Rimet, símbolo da conquista do tricampeonato mundial da Seleção Brasileira na Copa de 1970, no México. Vila Olímpica EM 2001, o projeto foi abraçado pelo Ministério do Esporte e ampliado para uma Vila Olímpica com estádio, piscina, pista de atletismo, vestiários, quadras e alojamentos. Na época, no segundo mandato do ex-prefeito Jairo Ataíde (DEM), o governo federal liberou R$ 1,5 milhão para a construção da Vila Olímpica. Porém, foram executados somente os serviços de terraplanagem e drenagem e comprada toda a ferragem que seria usada no empreendimento. Com informações de Luiz Ribeiro

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