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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 19 de abril de 2024
 

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Mensagem: Envio mais duas notícias da importante decisão do Contran, que em boa hora transformou o som alto abusivo nos veículos em falta grave, com multa - de 195 reais, a partir de 1º de novembro - sem burocracias e perda de 5 pontos na carteira de motorista: Folha de S. Paulo - Som que pode ser ouvido do lado de fora do carro será infração grave - O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nessa quarta-feira (19) uma resolução para coibir o som alto em veículos. A resolução 624/2016 determina que som que possa ser ouvido do lado de fora do carro será considerado ´alto´, e os agentes de trânsito deverão autuar os motoristas que encontrarem nessas condições. Atualmente, o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro diz que o uso de som em veículo em volume não autorizado pelo Contran é considerado infração grave, com adição de cinco pontos à carteira de habilitação. Ruídos como buzinas, alarmes e sinalizadores de marcha a ré não entram na nova resolução. A medida também faz exceção a veículos prestadores de serviço de publicidade e veículos de competição nos locais com a devida permissão. Para Mauricio Januzzi, presidente da comissão de direito viário da OAB de São Paulo, os motoristas deverão ter cautela porque a tolerância passa a ser zero. ´A gente espera que haja razoabilidade da polícia ao fazer a fiscalização´. Januzzi citou que tanto o município quanto o Estado já têm leis que estabelecem um limite para o volume. ´Pode ser um objeto de contestação´, afirma. O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), responsável por determinar como será a fiscalização, informou que não falará sobre a resolução enquanto ela não for divulgada em Diário Oficial. Eles não souberam informar quando seria feita a publicação. *** G1 - Multa por som alto agora pode ser aplicada sem medidor de decibéis - Contran aprova resolução que prevê multa independente do volume. Perturbar `o sossego público` é considerado infração grave.O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, aprovada na quarta-feira (19).Segundo informou o Ministério das Cidades, agora quem for pego perturbando ´o sossego público´ pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis. Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, ´independente do volume ou frequência´. ´O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração´, afirmou o órgão público. A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo. Ficam fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.

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