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Avay Miranda    [email protected]
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Por Avay Miranda - 11/12/2017 08:16:48
Advogado é doutor?

Avay Miranda


Há uma polêmica sobre se o Advogado pode ser chamado de Doutor, ou ele somente pode ostentar este título depois de defender tese em Mestrado e Doutorado, conseguindo o famoso título de Professor-Doutor, outorgado por uma Universidade. Por ser uma das mais antigas profissões, que exige o curso superior, por tradição o advogado foi sempre chamado de Doutor. Contudo, outras profissões foram surgindo, como médico e engenheiro.

O curso de Direito se dividiu, criando-se os cursos de Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas e outros. A medicina se dividiu em outros cursos, como Biologia, Biomédico, Farmacêutico, Odontólogo, Psicólogo, Enfermeiro, Veterinário e outros.

O Curso de Engenharia se dividiu, com a criação de cursos de vários ramos da Engenharia, a Arquitetura, Agronomia, Agrimensura e outros. Mais recentemente outras profissões liberais foram surgindo, como Jornalista, Desenho Industrial, Publicidade, Comunicação, Relações Públicas, Mecânica e outras e, na medida em que os estudantes colavam grau e passaram a exercer a profissão, eram chamados de Doutores.

Fui pesquisar para obter informações sobre o assunto e constatei que o advogado é denominado de Doutor, mesmo aquele que não possui o curso de doutorado, outorgado por Universidade, por dois motivos. O primeiro motivo é da tradição. Desde que existe a profissão de advogado, que ele é denominado de Doutor. Quando o aluno começa a frequentar o curso de “Ciências Jurídicas e Sociais”, já é chamado de Doutor pelos funcionários da Faculdade, pelos professores e, às vezes, pelos próprios colegas.

O Advogado militante é chamado de Doutor nas Secretarias dos Juízes, nas audiências, no Tribunal do Júri e em todas as repartições forenses. Até mesmo na Bíblia, encontrei os denominados “Doutores da Lei”, que se refere aos advogados da época, aos jurisconsultos, aqueles especializados na interpretação da Lei Mosaica.

O outro motivo, é o legal. No Brasil, o advogado tem que ser denominado de DOUTOR. Portanto, sem necessidade de ter sido aprovado num curso de Doutorado na Universidade. Basta ter sido graduado por uma faculdade e esteja militando na profissão.

Ainda no Brasil Colônia, D. Maria I, Rainha de Portugal, de 24 de Março de 1777 a 20 de Março de 1816, assinou um Alvará Régio, pelo qual os bacharéis em direito passaram a ser tratados de Doutores.

Além daquele Alvará Régio, em se tratando de advogado, ainda está em vigência a LEI DO IMPÉRIO DE 11 DE AGOSTO DE 1827, do tempo de Dom Pedro Primeiro, que criou dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, um em São Paulo e outro em Olinda-Pe, introduziu regulamento, o estatuto para o curso jurídico e, em seu artigo 9º dispõe sobre o Título (grau) de Doutor para o Advogado, da seguinte maneira e respeito aqui a ortografia da época “Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o gráo de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e só os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.”

Estas normas jurídicas, do tempo da Colônia e do Império, não foram revogadas expressamente. Portanto, elas prevalecem até a atualidade. Por sinal a última Lei consta na relação de leis, em vigor, da Presidência da República. Vale salientar que tanto a Lei nº 4.215 de 27 de abril de 1963, que adotou o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, como a atual Lei, a de número 8.906, de 04 de julho de 1994, não revogaram os dispositivos Imperiais.

Portanto, segundo o que foi citado acima, a referida legislação Imperial estabelece que o título Bacharel é destinado aos que concluíram o curso de Direito e o de Doutor, aos bacharéis em direito, devidamente habilitados nos estatutos futuros, ou seja, o concurso da OAB.

Desta forma, basta o acadêmico de direito receber a colação de grau, submeter-se ao concurso da Ordem dos Advogados do Brasil e, sendo aprovado, começar a militar na profissão de advogado, que tem todo o direito de ostentar o título de DOUTOR, sem nenhum desapreço a outras categorias que usam o título de Doutor, sem sê-lo. Assim, a resposta à pergunta do título é positiva. Afirmo que o Advogado é DOUTOR.

- Avay Miranda é advogado, residente em Brasília-DF




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