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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 19 de setembro de 2024
 

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Mensagem: Comerciantes de Moc vão à Justiça contra feriado - CDL alega que medida é inconstitucional - Girleno Alencar - A Câmara de Dirigentes Lojistas de Montes Claros (CDL) impetrou ação direta de inconstitucionalidade contra o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, na sexta-feira (20). A data foi estabelecida pela lei municipal 3.897, de 27 de dezembro de 2007.
O presidente da entidade, Walter Boaventura, e o assessor jurídico, Alexander Souza Silva, afirmam que a ação foi impetrada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob alegação de que a Câmara e a prefeitura não podem legislar em matéria de direito do trabalho. Segundo o advogado, o artigo 22 da Constituição Federal estabelece que isso é de competência do Congresso Nacional e a legislação determina que cada município pode definir somente cinco datas.
De acordo com Alexander Souza, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou a Semana da Consciência Negra e instituiu 20 de novembro como Dia Nacional da Consciência Negra, “mas em nenhum momento se fala em feriado, o que criou a confusão”. O advogado alega que somente quatro municípios mineiros decretaram feriado municipal na data.
No ano passado, a regional da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg-Norte) e a Associação das Empresas do Distrito Industrial de Montes Claros (Assedi) chegaram a elaborar uma ação judicial para derrubar a lei municipal, mas desistiram.
Segundo o presidente da Fiemg-Norte, Ariovaldo Melo Filho, as entidades decidiram acatar o feriado, apesar de o considerarem inconstitucional. Ele consultou o setor jurídico da Fiemg e foi orientado a cumprir a lei, “pois não compensaria entrar nessa disputa”.
O presidente da CDL, Walter Boaventura, afirma que a entidade e o Sindicato do Comércio Varejista fizeram acordo com os comerciários para que os estabelecimentos funcionem normalmente na sexta-feira, dando folga aos empregados ou pagando o dia dobrado. Segundo ele é difícil o comércio ficar fechado nesta época, com as festas de fim de ano. Boaventura afirma que a ação foi impetrada “com base na ilegalidade da lei municipal, pois Montes Claros já tem cinco feriados determinados na legislação e, para criar mais um, teria que trocá-lo por outro”.
O TJMG determinou que o Fórum Gonçalves Chaves, em Montes Claros, funcione normalmente na sexta-feira, conforme parecer emitido pela Corregedoria-Geral de Justiça. Com isso, o juiz Lailson Braga Baeta Neves, diretor do Fórum, expediu a portaria 259/2009, determinando que “as atividades judiciais tenham prosseguimento normal, considerando que o feriado instituído pela lei municipal 2.897 não atende aos critérios técnicos estabelecidos pela resolução 458/2004, do TJMG, que disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais”. (...)

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