Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 29 de março de 2024

STF retoma hoje julgamento que discute demissão sem justificativa, no Brasil

Sexta 19/05/23 - 7h14

O STF retoma hoje o julgamento de ação que analisa a validade do decreto presidencial que permitiu que o Brasil se retirasse, sem a aprovação do Congresso, de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Esse caso, que está em tramitação no tribunal há quase 26 anos, pode ter implicações nas regras de demissão sem justa causa no setor privado.

A Convenção 158 da OIT estabelece que o empregador deve justificar o motivo pelo qual está demitindo um trabalhador. Segundo trecho da norma: "A relação de trabalho de um trabalhador não será encerrada, a menos que haja uma causa justificada relacionada à sua capacidade, comportamento ou às necessidades operacionais da empresa, estabelecimento ou serviço".

A Convenção 158 é datada de 1982, mas foi incorporada à legislação brasileira por meio de um decreto legislativo de setembro de 1992 e um decreto presidencial de abril de 1996.

Em dezembro de 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso assinou um novo decreto, afirmando que não seria necessário aplicar a convenção, realizando assim uma "denúncia", ou seja, uma retirada unilateral do acordo.

Em fevereiro de 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) recorreu ao Supremo contra o decreto presidencial que formalizou a saída do Brasil da Convenção.

A Contag argumentou que o presidente não poderia tomar a decisão de descumprir o tratado sem o aval do Congresso Nacional. Isso ocorre porque, de acordo com a Constituição, o processo de incorporação de uma convenção às leis do país requer a participação tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo.

Esse processo de incorporação é o que permite que tratados internacionais tenham validade e se tornem obrigatórios no país.

Compartilhe
Siga-nos nas redes sociais