STF retoma hoje julgamento que discute demissão sem justificativa, no Brasil
Sexta 19/05/23 - 7h14
Esse caso, que está em tramitação no tribunal há quase 26 anos, pode ter implicações nas regras de demissão sem justa causa no setor privado.
A Convenção 158 da OIT estabelece que o empregador deve justificar o motivo pelo qual está demitindo um trabalhador. Segundo trecho da norma: "A relação de trabalho de um trabalhador não será encerrada, a menos que haja uma causa justificada relacionada à sua capacidade, comportamento ou às necessidades operacionais da empresa, estabelecimento ou serviço".
A Convenção 158 é datada de 1982, mas foi incorporada à legislação brasileira por meio de um decreto legislativo de setembro de 1992 e um decreto presidencial de abril de 1996.
Em dezembro de 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso assinou um novo decreto, afirmando que não seria necessário aplicar a convenção, realizando assim uma "denúncia", ou seja, uma retirada unilateral do acordo.
Em fevereiro de 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) recorreu ao Supremo contra o decreto presidencial que formalizou a saída do Brasil da Convenção.
A Contag argumentou que o presidente não poderia tomar a decisão de descumprir o tratado sem o aval do Congresso Nacional. Isso ocorre porque, de acordo com a Constituição, o processo de incorporação de uma convenção às leis do país requer a participação tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo.
Esse processo de incorporação é o que permite que tratados internacionais tenham validade e se tornem obrigatórios no país.