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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 19 de abril de 2024

STF condena Collor a 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado

Quarta 31/05/23 - 18h19

O STF condenou o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor, nesta quarta-feira (31), a 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora.

Contudo, ainda cabe recurso ao próprio STF e Collor não será preso imediatamente.

Ele também terá que pagar multa, indenização e fica proibido de exercer funções públicas.

Esta foi a sétima sessão consecutiva em que a ação penal contra Collor foi analisada.

Os ministros definiram a pena a ser imposta, após já terem decidido pela condenação na semana anterior.

A maioria dos ministros considerou que ficou comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014, para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora, usando sua influência política como senador. .

Oito ministros votaram pela condenação de Collor, enquanto dois votaram pela absolvição.

Em relação às penas, foram estabelecidos diferentes tempos de prisão pelos ministros que condenaram o ex-senador.

Além da prisão, Collor foi condenado a pagar 90 dias-multa, no valor de 5 salários mínimos por dia na época dos fatos criminosos, corrigidos pela inflação.

Ele também deverá pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais, em conjunto com outros dois condenados.

Além disso, Collor ficará proibido de exercer cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

Houve prescrição para o crime de associação criminosa, devido à idade de Collor, que tem mais de 70 anos.

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