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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 22 de setembro de 2024
 

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Mensagem: É de fazer chorar as pedras da calçada

É de “fazer chorar as pedras da calçada”, dizem os portugueses quando uma notícia ou um fato choca a nossa mente e alarma o nosso espírito cristão. Informação que me veio pela Dra. Isabel Maria Rosa Furtado Cabral Gomes da Costa, ilustre magistrada do Ministério Público – Procuradora Adjunta junto ao 2º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Manguale (Portugal), via e-mail, em comentário à saga do rouxinol, que lhe mandei.
Da mesma ilustre portuguesa, em outro e-mail, recebo uma coleção de leis antigas, de normas de conduta impostas às mulheres em tempos outros: “Escritos milenares”. Regras que merecem ser relembradas para que se tenha um reconhecimento do valor da luta das mulheres durante séculos pelo respeito à sua dignidade humana.
“A mulher deve adorar o homem como a um deus. Toda manhã, por nove vezes consecutivas, deve ajoelhar-se aos pés do marido e, de braços cruzados, perguntar-lhe: Senhor, que desejas que eu faça?” (Zaratustra, filósofo persa do Século VII, a.C.).
“Mesmo que a conduta do marido seja censurável, mesmo que este se dê a outros amores, a mulher virtuosa deve reverenciá-lo como a um deus. Durante a infância, uma mulher deve depender do pai, ao se casar de seu marido, se este morrer, de seus filhos e se não os tiver, de seu soberano. Uma mulher nunca deve governar a si própria” (Leis de Manu – Livro Sagrado da Índia).
“Quando um homem for repreendido em público por uma mulher, cabe-lhe o direito de derrubá-la com um soco, desferir-lhe um pontapé e quebrar-lhe o nariz para que assim, desfigurada, não se deixe ver, envergonhada de sua face. E é bem merecido, por dirigir-se ao homem com maldade de linguajar ousado” (Le Ménagier de Paris – Tratado de conduta moral e costumes da França, Século XIV).
“As crianças, os idiotas, os lunáticos e as mulheres não podem e não têm capacidade para efetuar negócios” (Henrique VII, rei da Inglaterra, Século XVI).
´Quando uma mulher tiver conduta desordenada e deixar de cumprir suas obrigações do lar, o marido pode submetê-la à escravidão. Esta servidão pode, inclusive, ser exercida na casa de um credor de seu marido e, durante o período em que durar, é lícito a ele (ao marido) contrair novo matrimônio´ Código de Hamurabi (Constituição Nacional da Babilônia, outorgada pelo rei Hamurabi, que a concebeu sob inspiração divina, Século XVII a.C.).
´Os homens são superiores às mulheres porque Alá outorgou-lhes a primazia sobre elas. Portanto, dai aos varões o dobro do que dai às mulheres. Os maridos que sofrerem desobediência de suas mulheres podem castigá-las: deixá-las sós em seus leitos, e até bater nelas. Não se legou ao homem maior calamidade que a mulher.´ Alcorão (Livro sagrado dos muçulmanos, recitado por Alá a Maomé, no Século VI).
´Que as mulheres estejam caladas nas igrejas, porque não lhes é permitido falar. Se quiserem ser instruídas sobre algum ponto, interroguem em casa os seus maridos”. São Paulo (apóstolo cristão, ano 67 d.C.).
´A natureza só faz mulheres quando não pode fazer homens. A mulher é, portanto, um homem inferior.´ Aristóteles (filósofo, guia intelectual e preceptor grego de Alexandre, o Grande, Século IV a.C.).
´O pior adorno que uma mulher pode querer usar é ser sábia.“ ´O pior adorno que uma mulher pode querer usar é ser sábia.“ Lutero (teólogo alemão, reformador protestante, Século XVI).
´Todas as mulheres que seduzirem e levarem ao casamento os súditos de Sua Majestade mediante o uso de perfumes, pinturas, dentes postiços, perucas e recheio nos quadris, incorrem em delito de bruxaria e o casamento fica automaticamente anulado.´ Constituição Nacional Inglesa (Lei do Século XVIII).
Por esses escritos vê-se quão árduo foi o caminho para as mulheres chegarem aos dias de hoje em igualdade de condições com os homens. Infelizmente, em muitos paises islâmicos, as mulheres continuam na mesma situação desses escritos milenares.
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, estabelece em seu Art. 5º, I, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (Século XX).

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