STF "manda suspender pagamento de penduricalhos" no Executivo, Judiciário e Legislativo
Quinta 05/02/26 - 15h1615h14, quinta-feira, da Agência Brasil
Dino manda suspender pagamento de penduricalhos nos Três Poderes
Na decisão, ministro diz que há um “fenômeno da multiplicação anômala”
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos”, benefícios que são concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil. A suspensão vale para os Três Poderes.
Pela decisão, os Três Poderes têm prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento das verbas indenizatórias sem base legal.
Na decisão, Flávio Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. Ele cita o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.
“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ´indenizações´, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou.
A suspensão deve ser cumprida em todo o país e vale para o Judiciário, Executivo e Legislativo federais e estaduais.
Império dos penduricalhos
Flávio Dino também defendeu que o Congresso aprove uma lei para deixar claro quais as verbas indenizatórias podem ser admissíveis como exceção ao teto constitucional, que é equivalente ao salário dos ministros do Supremo.
“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, ressaltou.
A suspensão dos penduricalhos foi decidida em um processo no qual Dino negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais.


