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Mensagem: Um vereador de Januária, no Norte de Minas, foi condenado a 3 anos de reclusão e ao pagamento de multa no valor de R$ 380,00. João Gomes Teixeira (PSC), vulgo “Dão Bucho”, eleito com 480 votos, pegou a pena mínima prevista para o crime de posse ilegal de armas de fogo. Como é réu primário e confessou o crime, o juiz Cássio Azevedo Fontenelle concedeu ao vereador o direito de recorrer da condenação em liberdade.Dão Bucho foi preso em flagrante no alvorecer do dia 13 de janeiro de 2006, durante uma operação conjunta que envolveu grande quantidade de policiais militares e civis, incluindo o apoio de um helicóptero. Foi solto cerca de 24 horas depois, através de habeas corpus. A operação foi solicitada pelo Ministério Público e teve como objetivo reduzir os índices de crimes violentos na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Pandeiros, mediante o desarmamento da população e através da apreensão de armas e munições. (...)Para não perder o mandato, o vereador Dão Bucho recorreu da decisão para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através do advogado Breno Augusto Ferreira. De acordo com o art. 15, inciso III, da Constituição Federal, o político que tiver sentença penal condenatória transitada em julgado (definitiva) perde o mandato.
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