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Mensagem: “Lei seca”, o desafio.Waldyr Senna BatistaPelo menos uma sugestão digna de nota resultou da audiência pública há dias realizada em Montes Claros pela comissão de segurança pública da Assembléia legislativa. Nela, o delegado Marcelo Freitas, da Polícia federal, propôs a limitação do horário de funcionamento de bares e restaurantes como forma de coibir a violência e a criminalidade que atingem índices insuportáveis na cidade.O tema tem sido abordado reiteradamente nesta coluna, sem sensibilizar os setores aos quais está afeta a vigilância policial. Em parte deles prevalece a tese de que se deve privilegiar a ação repressiva, ficando em plano secundário o trabalho de prevenção. Esse procedimento não vem logrando êxito, haja vista que a criminalidade cresce, dando mostras de que tende a fugir do controle.O posicionamento do delegado da PF diverge, tendo ele sugerido a adoção da chamada “lei seca” mediante a aprovação de projeto, pela Câmara municipal, estabelecendo o horário de 22 horas como limite nos bares e restaurantes situados em regiões críticas. Esse controle, na sua opinião, seria fundamental para reduzir a incidência de crimes contra a vida, já que a maioria deles está ligada ao consumo de bebidas alcoólicas.O delegado sugere também que se proceda ao desarmamento nesses focos de violência, argumentando que estudos demonstram que, no Brasil, 92,5% dos crimes são praticados com utilização de armas de fogo. E, para completar, ele defende a instalação de mais varas criminais na comarca local, a fim de imprimir maior celeridade aos processos, evitando que, como tem acontecido, criminosos presos sejam postos em liberdade por decurso de prazo, pois a justiça não tem como dar vazão aos processos que lhe são submetidos. A Polícia federal, no ano passado, prendeu, em Montes Claros, 54 acusados de homicídio, e quase todos foram libertados por excesso de prazo, sem formação de culpa.Essa foi a primeira vez que um integrante do dispositivo policial local se manifestou, publicamente, em favor da limitação do horário para o comércio de bebidas. Essa lei pode ser facilmente adotada, bastando que o prefeito ou um dos quinze componentes da Câmara municipal tome a iniciativa de apresentação do projeto. Essa prerrogativa, como já foi demonstrado nesta coluna, está prevista na lei orgânica municipal ( a constituição do município), na alínea XXVIII, do capítulo I, seção II, que prescreve, entre as competências privativas do município: “Ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horários para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, observadas as normas federais”.Em uma das oportunidades em que o assunto foi aqui abordado, o então recém empossado presidente do Comad (conselho municipal antidrogas), João Walter Godoy Maia, prometeu colocar o tema como uma das bandeiras de sua gestão. Disse ele: “Concordamos plenamente com o seu ponto de vista sobre a violência e ( lembramos que ) em todos os países que temos visitado, a venda de bebidas alcoólicas é limitada a rígidos horários, o mesmo acontecendo nos postos de gasolina”. O Comad não tem poder deliberativo, apenas sugere medidas, e é possível que não tenha voltado a se reunir. De qualquer forma, o governo federal começou a impor restrições às bebidas, tendo proibido a venda desses produtos nos postos de gasolina instalados à margem das BRs.Em Montes Claros, a omissão da Câmara municipal prende-se a motivos de ordem política, pois os vereadores temem perder votos, ainda mais em ano de eleição. Pode até ser, pois quem entende melhor de eleitor são os políticos. Entretanto, por se tratar de anseio geral da sociedade o combate à violência e à criminalidade, a adoção da “lei seca”, ao contrário, não poderia ser a consagração eleitoral de quem a propuser ?Esse é o desafio.(Waldyr Senna é o mais antigo e categorizado analista de política em Montes Claros. Durante décadas, assinou a ´Coluna do Secretário´, n ´O Jornal de M. Claros´, publicação antológica que editava na companhia de Oswaldo Antunes. É mestre reverenciado de uma geração de jornalistas mineiros, com vasto conhecimento de política e da história política contemporânea do Brasil).
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