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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 23 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Estado policial

Não se discute, nem se deve discutir, o valor social da ação policial objetivando a segurança pública e a ordem interna. Ela no seu conjunto organizacional deve garantir ao cidadão o direito à vida e à propriedade, como responsável pelo cumprimento das determinações emanadas do Poder Judiciário, seja a polícia estadual ou federal.
Preocupa-nos, todavia, em presença de inúmeros casos concretos, o abuso de autoridade. O silêncio de cada um, de cada cidadão, em presença do abuso de poder, é subserviência, medo, covardia. O preço da liberdade, diziam os udenistas nos anos cinqüenta, é a eterna vigilância.
Vivemos em uma Nação democrática, regida por uma Constituição que deve ser respeitada. Os direitos individuais devem ser garantidos, sejam eles de ricos ou de pobres. As leis devem ser obedecidas em sua inteireza plena, mesmo porque o princípio da legalidade vem estampado, com destaque, no corpo da Constituição.
Para o leito, e mais de noventa por cento dos brasileiros são leigos em matéria de direito, os recentes atos abusivos perpetrados pelo Polícia Federal, em cenas cinematográficas, são dignos de elogios. Se o cidadão praticou atos de corrupção, deve ser processado e punido, na forma da lei. O que não se pode admitir são prisões extemporâneas, sem culpa formada, apenas em presença de indícios de culpa, ainda em fase de investigação; prisões que desabonam e, em muitos casos, representam já uma punição, sem sentença condenatória.
Os leigos afirmam, com razão dentro de suas compreensões aparentemente lógicas, que nunca se puniu tanto os corruptos quanto no governo atual. Afirmação que encontra guarida na realidade dos fatos. É que, nos governos anteriores, havia o respeito à lei. O possível culpado era processado e julgado e só depois era condenado e preso. Hoje, primeiro ocorrem as prisões com exposição à execração pública dos investigados, para depois promover-se o processo e apurar a efetiva responsabilidade. Provas são produzidas de forma inquisitória, sem o crivo do contraditório, e assim colhidas são levadas ao Judiciário (a alguns juízes despreparados), com pedidos de prisão, que são comunicadas antecipadamente à mídia, para os holofotes da desmoralização. Nenhum exemplo é mais marcante do que o ocorrido com os Vereadores de Montes Claros.
Não defendo a impunidade, ao contrário, defendo o cumprimento da lei e o respeito devido a cada cidadão. Seja ele rico ou pobre.
Causam admiração os pronunciamentos reiterados do Ministro da Justiça, que não é leito, tentando explicar o inexplicável. Mas, ao mesmo tempo, somos levados a aceitar o pronunciamento do Presidente da República, que é desconhecedor das leis criminais que regem o País. Aquele tem o dever de garantir o cumprimento da lei, este o direito de buscar o apoio popular (dos leigos). O primeiro é um técnico, o segundo um político.
A insegurança é, hoje, uma realidade na vida nacional. Vivemos em um País onde a ação policial antecede à Justiça, a exemplo da Alemanha nazista, da China e de outras nações, que vivem em regime ditatorial. O que está ocorrendo, hoje, no Brasil só pode ser comparado ao que ocorreu na Rússia, nos últimos dias do período czarista.
Estabelece, com meridiana clareza, a Constituição Federal brasileira, em seu Art. 5º, inciso III, que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante. E o mesmo artigo, que estabelece os direitos e as garantias fundamentais, em seu inciso X, assenta que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Ainda no mesmo artigo, no inciso LVII, está firmado que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ulisses Guimarães deve estar se retorcendo no fundo das águas do Atlântico. Tudo está a indicar que essas normas fundamentais da Constituição Cidadão foram revogadas, sem que a Nação tenha sido informada de sua invalidação.
Não fui udenista, mas hoje sou levado a afirmar que: “O preço da liberdade é a eterna vigilância”.

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