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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 20 de setembro de 2024
 

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Mensagem: Com relação às impressões do Sr. Paulo, na mensagem 36887, acerca da Coopagro, cabe esclarecer: 1 – O assunto não é, em momento algum, silencioso, conquanto discutido e decidido em sucessivas Assembléias dos cooperados. 2 – Os cooperados conscientes e cientes de sua responsabilidade perante a sua instituição não opõem resistência alguma e muitos já se prontificaram a assumir aquilo que é de sua inteira responsabilidade, as perdas. 3 – A responsabilidade limitada ao valor da cota o é em relação às DÍVIDAS PARA COM TERCEIROS, no caso de a instituição não vir a cumprir com as obrigações assim assumidas. 4 – Cobrança em relação ao patrimônio não é o caso de perdas pois, perdas em sociedade cooperativa nem podem existir uma vez que, tão logo surgidas, são inteiramente cobertas pelos cooperados, que de tal responsabilidade não podem se furtar, da mesma forma que a destinação de sobras é pelo mesmo cooperado decidida. 5 – O Patrimônio garante as dívidas para com terceiros, tanto que já constituem garantias àquelas assumidas perante instituições financeiras. 6 – A mera impressão de “Pequeno Número de Cooperados” é vaga e desprovida de embasamento legal tendo em vista que a assembléia se instala legalmente e decide soberanamente, sob três requisitos básicos: a) Com 2/3 (dois terços) do número de cooperados, para se instalar em primeira convocação; b) Com metade mais 1 (um) do número de cooperados, para se instalar em Segunda convocação, e, c) Com a presença de, no mínimo 10(dez), cooperados, para se realizar em terceira convocação. Ademais, cumprindo todas as exigências legais, a convocação é amplamente divulgada sendo que, os cooperados ausentes à Assembléia acatam às decisões nela tomadas como se presentes estivessem. Então, qual seria a mensuração de “Pequeno Número”, mero sentimento particular? Além de tudo, a Coopagro já obteve entendimento, por vias judiciais em 1ª e 2ª Instâncias, (ação declaratória), de que, quanto ao rateio de perdas, não cabe discussão nem tampouco interpretação jurídica daquilo que está expressamente declarado em lei. A administração da Coopagro, fiel ao compromisso com a transparência, permanece à disposição para todos os esclarecimentos que sejam necessários.

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