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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 23 de novembro de 2024
 

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Mensagem: (Durante anos, o escritor e agrimensor Nelson Vianna, nascido em Curvelo e apaixonado por M. Claros, desde que aqui chegou, pesquisou a história da cidade. Foi a arquivos, jornais, revistas e livros, entrevistou pessoas, vasculhou correspondências – enfim, buscou em toda parte fontes que permitissem levantar a história do município de M. Claros. Conseguiu. Processou sua longa procura e publicou ´Efemérides Montesclarenses´, que cobrem o período de 1707 a 1962, revelando o que - neste período - aconteceu de mais importantes no cotidiano de nossas vidas. Nelson Vianna, apaixonado por M. Claros, reconhecido ao historiador Hermes de Paula, mais novo do que ele, mas seu auxiliar no trabalho, prestou - prestaram os dois, é preciso gritar isto - uma das mais notáveis contribuições à civilização dita montesclarina. Morreu sem ostentar riqueza material, mas o seu legado espiritual cresce a cada dia, embora ainda não seja suficientemente reverenciado. O tempo, sempre ele, também fará esta reparação. Republicar a resenha histórica pacientemente ajuntada pode ser um começo. Pelo calendário do dia, sairá publicado aqui, desde este 12 de janeiro de 2011, o que ele conseguiu desvendar no vasto tempo de 255 anos - entre 1707 e 1962, de uma Montes Claros nascente, criança e juvenil. Ajudará a cidade a se localizar. Talvez, a se achar. E haverá sempre um preito de gratidão a estes dois - Nelson Vianna e Hermes de Paula, e a muitos outros que, no silêncio, onde Deus fala aos Homens, recolhem o aplauso geral): 8 de novembro 1867 - Havendo queixas contra a eficiência do ensino de Latim e de Francês em Montes Claros, é exonerado o professor da cadeira e nomeado, provisôriamente, Antônio Bento Nogueira de Góis para substituí-lo mas não aceitando, o cargo foi exercido por Ezequias Texeira de Carvalho. 1896 - Inicia-se outra fase do periódico “Montes Claros”, tendo como Redator-Diretor-Gerente Agostinho Detalonde. Só deu seis números. 1937 - Pela lei n.° 27 da Prefeitura Municipal de Montes Claros, o antigo bairro do Alto do Severo ou Jenipapo, passa a chamar-se Santo Expedito. 1941 - A “Gazeta do Norte”, desta data, noticia que, por ato do Govêrno de Estado, o bacharel Lindolfo Dias A. de Barros, Promotor de Justiça da Comarca de Montes Claros é transferido para a Comarca de Oliveira sendo nomeado para substitui-lo no cargo de Promotor de Justiça de Montes Claros, o bacharel Jair Renault Castro. 1956 - A “Gazeta do Norte”, desta data, noticia que foi organizada a Cooperativa dos Servidores do DNOCS, em Montes Claros, tendo como Presidente o dr. AfIlo Mendes de Aguiar. 1957 - Falece dona Maria Montenegro Frota, aos 53 anos de idade. Nasceu em Iguatu, Ceará, filha de Manoel Holanda Montenegre e dona Idalina Montenegro. Era casada com Waldemar Frota, comerciante em Montes Claros. 1962 - Pela lei n.° 577, fica o Prefeito Municipal de Montes Claros autorizado a conceder à entidade que legitimamente se constituir, nesta cidade, para a instalação e manutenção do equipamento destinado à captação de televisão neste município, a subvenção de CrS 600.000,00. - Pela lei n.° 578, ficam criados oito cargos de guardas sanitários do Departamento Municipal de Saúde e Assistência, em Montes Claros. - Pela lei n.° 580, é modificada a denominação do atual Prado Oswaldo Cruz, na cidade de Montes Claros, na forma seguinte: a) Fica denominada Avenida Armênio Venoso, o trecho compreendido entre a avenida Filomeno Ribeiro e rua Padre Teixeira; b) de Avenida Oswaldo Cruz, o trecho compreendido entre as ruas Carlos Gomes e Cel. Joaquim Costa; e) de Avenida Padre Chico, o trecho compreendido entre a rua Belo Horizonte e Avenida Centenária: d) de Avenida Dr. Alfredo Coutinho, o trecho compreendido entre a rua Padre Teixeira e Avenida Centenária. - Lei n.° 581. Art. 1.º Fica o Prefeito Municipal de Montes Claros autorizado a proceder à desapropriação de uma área de terreno medindo 15.000 metros quadrados, localizado junto ao destinado à construção do nôvo prédio do Colégio e Escola Normal Oficial de Montes Claros, no bairro Santo Expedito, de propriedade do dr. Plínio Ribeiro dos Santos e sua espôsa. Art. 2.° Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a fazer a doação do terreno mencionado no art. 1° desta lei, ao Ministério de Educação e Cultura ou ao Govêrno do Estado de Minas Gerais, para o fim mencionado no art. 1.º desta lei, com a condição de reversibilidade ao patrimônio do municlpio, se a construção do nôvo prédio do Colégio e Escola Normal Oficial de Montes Claros no terreno caracterizado no art. 1.º supra não se iniciar dentro de cinco anos, e não seja concluída dentro de sete anos, ambos contados da data da assinatura da presente lei. Art. 3.º O valor da desapropriação é de quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros, devendo correr as despesas pela dotação própria, a ser incluída no orçamcnto para o exercício de 1963.

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