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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 24 de setembro de 2024
 

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Mensagem: Meu caro conterrâneo e quase contemporâneo Paulo F. Ribeiro – Mens. 70738. - O quase contemporâneo é pelo fato da minha contemporaneidade está mais ligada ao nosso Ucho - temos uns dois carnavais a mais que você.Você é um dos mais responsáveis pela criação do Parque Estadual Lapa Grande. Tudo bem que a idéia foi de Simeão Ribeiro - passou por várias administrações - mas, foi na época em que você ocupou a pasta do Meio Ambiente que tudo tomou força e veio a se realizar. Quando você cita a co-gestão da Copasa é porque você está respaldado das premissas da criação do Parque. Por duas você, eu, a ex-gerente do IEF, gerente da Copasa e técnicos, sentamos para discutir como seria o gerenciamento daquela Unidade de Conservação. Pois, bem. Veio o Decreto n. 44.204 e nele os Artigos - Art. 2º O Parque Estadual da Lapa Grande objetiva proteger e conservar o complexo de grutas e abrigos de ´Lapa Grande´ – “os principais mananciais de fornecimento de água para as comunidades de Montes Claros” e dos municípios vizinhos, suas adjacências, bem como a flora e fauna locais. - Art. 3º Compete ao Instituto Estadual de Florestas - IEF, “em conjunto” com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, administrar o Parque Estadual da Lapa Grande, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção, elaborar o seu plano de manejo e constituir o seu Conselho Consultivo. - Art. 5º O IEF Fica autorizado a contratar para esta Unidade de Conservação pessoal necessário à sua administração e conservação, observadas a legislação aplicável. - Porém Paulinho, esta co-gestão ainda não foi efetivada, o motivo são vários, mas não tenho a anuência de ambas as instituições para falar a respeito, é indubitável que com uma boa conversa e consenso, definiremos a gestão e a co-gestão daquela unidade, mas, acho que está mais em nível de Diretorias. Quanto à gratuidade da água, não compete as UCs cobrar pelo uso (captação) da água, e sim, os Comitês de Bacias Hidrográficas, por exemplo: as águas captadas no Parque Rola Moça em B.H. e no Parque da Serra do Cabral são pagas ao Comitê do Rio das Velhas. Por falar em Parque Serra do Cabral, você também deu uma força considerável para sua criação – estávamos lá naquela audiência em Joaquim Felício – um dos objetivos da criação, também foi proteger e conservar os manaciais de fornecimento de água para Joaquim Felício, Buenópolis, Lassance e outras cidades. Sabemos que as Unidades de Conservação são criadas para ser utilizadas de maneira sustentável para atividades contemplativas, educacionais, recreativas e principalmente para pesquisas cientificas, mas, a falta do Plano de Manejo restringe estas atividades - precisa urgentemente ser elaborado - já foi dado o ponta pé inicial - em Abril/11 foi realizado um workshop para esta finalidade. - No mais breve possível e, se for de comum acordo dos demais conselheiros, na reunião do COPAM irei fazer uma moção propondo soluções para as demandas gerenciais do PELG. - Paulinho Ribeiro te agradeço pela intervenção e contamos com sua colaboração, sei do seu espírito Darcyano e da sua perspicácia nas mais variadas soluções. Conversaremos mais a respeito.

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