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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 25 de setembro de 2024
 

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Mensagem: Em Resposta ao Bruno M. da mensagem nº70794 que acha que tem o direito de ouvir seu som automotivo no volume em que quiser e ainda exige respeito, venho questioná-lo que em qual dispositivo jurídico que ele se baseia para afirmar que tem o direito de ouvir seu som automotivo no volume em que quiser? Pois pelo que conheço existe legislação é condenando tais práticas. Exemplo, a lei 9605/98 que trata de crimes ambientais,a lei 6938/81 que trata da política nacional de meio ambiente, além do artigo 225 da CF que trata do meio ambiente equilibrado. Penso que para uma pessoa exigir respeito ele deve estar com a razão, fundamentada objetivamente ou seja não deixando que concepções subjetivas baseadas na ignorância ou falta de informação possam influenciar em seus pensamentos. Como provavelmente você não gosta de determinados estilos musicais ninguém é obrigado a gostar dos seus, lembre-se de que você vive em sociedade e o seu direito termina onde o do outro começa. Você tem total direito de ouvir suas músicas em seu automóvel,porém baseado nas legislações acima citadas, não tem o direito de fazer dele uma usina ambulante. Aliás, quem ouve som automotivo muito alto, ou está querendo perturbar as outras pessoas, ou quer aparecer, ou então é surdo.

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