Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 24 de setembro de 2024
 

Este espaço é para você aprimorar a notícia, completando-a.

Clique aqui para exibir os comentários


 

Os dados aqui preenchidos serão exibidos.
Todos os campos são obrigatórios

Mensagem: DAS POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL Wanderlino Arruda Mato saudades com as muitas lembranças dos tempos de Câmara Municipal de Montes Claros nas cercanias de cinquenta anos atrás, melhor dizendo, de 1962 a 1970, quando nossa edilidade se reunia na Praça Doutor Chaves, primeiro no prédio da Prefeitura, hoje Centro Cultural, depois num sobrado ao lado do Correio, em cima de uma loja de bicicletas. Lembro-me ainda mais quando passamos para a Avenida Coronel Prates, também prédio da Prefeitura, hoje supermercado do Bretas, ao lado da mansão de Dona Fina e Hermes de Paula. Aí foi quase a maior parte dos meus bons tempos de mandato, quando o trabalho de vereador era de graça, colorido só pela vocação política, ´serviços relevantes em prol da cidade e do município´. O motivo do saudosismo vem da leitura atenta de um livro-pesquisa organizado por Dário e Júlia Cotrim, publicado em parceria com a Editora Millennium do meu amigo Pedrinho, com o longo título de ´As Posturas da Câmara Municipal de Montes Claros de Formigas - 1858´, sessenta e quatro páginas bem documentadas, sob o patrocínio do Instituto Histórico e Geográfico e dedicado à memória do ´saudoso mestre e confrade Simeão Ribeiro Pires´, nosso patrono. Quão belas foram as horas de leitura e releitura, de ida e de volta pelos textos, cada qual mais rico de detalhes e preciosas observações, principalmente quanto aos costumes vigentes numa cidadezinha mineira e interiorana há quase duzentos anos. Era uma sociedade voltada tanto à necessidade de trabalho pelo pão de cada dia, como em temperar a vidinha pacata com a vocação de ser feliz através da diversão e da cultura. As páginas d`As Posturas da Câmara Municipal de Montes Claros de Formigas, registro dos mais antigos preceitos municipais escritos, obrigava os munícipes a cumprirem certos deveres de ordem pública apropriados para os costumes de 1858. Uma percepção na vida social. constituídas por condições mínimas e necessárias a uma conveniente vida social com segurança, salubridade e tranquilidade, tudo pautado num consenso para um convívio pacífico e harmônico, com estabilidade das instituições e observância dos direitos individuais e coletivos. Em resumo, como viver e conviver em paz e com procedimentos voltados para o progresso daqueles tempos e do futuro. O costume de fixar as normas de postura municipal surgiu a partir do império napoleônico, e em decorrência do crescimento das cidades. Postularam-se normas cada vez mais rígidas de procedimentos de conduta dos cidadãos, do uso dos bens urbanos, e a avançar sobre a regulamentação dos padrões de higiene e salubridade das vias públicas e das construções. Um minucioso elenco de normas, pautadas, principalmente, em proibições e restrições, desde a forma de se vestir, ao consumo disciplinado de determinados alimentos. A esse conjunto de normas, regras e imposições de penalidades aos infratores, deu-se o nome, em Portugal e, por conseguinte, no Brasil, de Código de Posturas, no qual inúmeros assuntos eram tratados, entre eles o controle de animais soltos, os vendedores de ruas, a licença de comerciar, o policiamento, o regulamento do trânsito e do tráfego, o horário de funcionamento do comércio, o controle de certas atividades profissionais - mascates, farmacêuticos e den tistas, por exemplo. Também de assuntos ligados à saúde, como a vacinação, higiene pública e de certas atividades como matadouros, chiqueiros, organização dos cemitérios, proibição de despejos e lixos, licença para construir e tantos outros. Os pequenos povoados e vilas, apesar de todo o poder centralizador do governo imperial, assumia por iniciativa própria, funções importantes de governo. Em 1824, com a proclamação da independência, surge a Constituição Imperial, citando textualmente como competência das Câmaras de Vereadores: ´Especialmente o exercício de suas funções municipais, formação de suas posturas policiais, aplicação de suas rendas e todas as suas particulares e úteis atribuições´. As posturas municipais eram um conglomerado de normas que regulavam o comportamento dos munícipes, desde suas relações de vizinhança e cidadania, até relações de cunho trabalhista, referentes a ´criados e amas de leite´. Algumas vezes - dependendo do grau eram tão detalhadas que prescreviam castigos aos escravos só no interior das cadeias e não em locais abertos, evitando cenas infamantes aos olhos do povo na rua. Parabéns ao amigos e colegas Dário Teixeira Cotrim e Júlia Maria Lima Cotrim, assim como às Editoras Cotrim e Millennium, pela iniciativa de marcar um importante período da história de Montes Claros, sempre e sempre a cidade principal do Norte de Minas, ao mesmo tempo centro regional e entroncamento de todos os caminhos, escola síntese de todas as nossas artes e culturas. Claro que além das congratulações, o agradecimento maior de todos os estudiosos da história deste Norte e de toda Minas Gerais. Institutos Históricos e Geográficos de Minas Gerais e de Montes Claros

Preencha os campos abaixo
Seu nome:
E-mail:
Cidade/UF: /
Comentário:

Trocar letras
Digite as letras que aparecem na imagem acima