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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 26 de setembro de 2024
 

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Mensagem: Som alto. E cada vez mais alto: Lei nº 82/2015 (Montes Claros). Sabemos que, a Lei do Silêncio pode variar de estado para estado ou de município para município. Também que, é uma prerrogativa do executivo. Mas, um CODEMA ou uma Câmara Municipal que aprova em regime de urgência uma lei que desrespeita o sossego de um trabalhador que lida com a roça e/ou um trabalhador urbano que tem que acordar bem cedo. É de mais! Imaginem... Um trabalhador braçal rural sendo perturbado até as 04:00 da manhã quando das festas em sua comunidade ou, os motoristas dos lotações (coletivos) sendo perturbado até as 02:00 e ambos têm que pegar no serviço às 05:00. Eles irão trabalhar bem humorados com este sol senegalês nas costas e um trânsito prá lá de stressante? - Sem contar os enfermos em hospitais. Creiamos que, quem tem um pouquinho de boa ponderação, não faria e nem aprovaria um projeto deste. Se olharmos para qualquer Código de Postura de um município que pensa na qualidade de vida dos trabalhadores, veremos que, em suas disposições encontraremos: A emissão de ruídos, sons, vibrações em decorrência de atividades exercidas em ambientes confinados ou “NÃO”, obedecerá aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos por lei. - Que lei? - Uma lei que delimita o limite do Som e ruídos de forma a respeitar os moradores e, não com a deprimência imposta. Aprovação sem o EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança – Lei Federal nº 10.257/200. “Se não cobram o EIV para aprovar um determinado projeto, não poderão exigir para outros que trazem desenvolvimento urbano”. Exemplo de muitos municípios: A emissão de sons, provenientes de fontes fixas no município obedecerá aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas imissões medidas nos locais do suposto incômodo: Em período diurno ( 07:00 as 19:00): 70dB / em período vespertino (19:00 às 22:00): 60 dB / em período noturno: (22:00 às 00:00): 45dB e de (00:00 às 07:00) 45dB. Às Sextas-feiras; aos Sábados e em vésperas de feriados, será admitidos sons e ruídos até no máximo 24:00 com 60dB de imissão no local do aborreço. Daqui um dia não teremos mais como dormir com tranqüilidade. Festas são boas para divertir! - Mas respeitando os direitos dos outros. (*) José Ponciano Neto é Técnico em Meio Ambiente Natural e Urbano.

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