Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 27 de abril de 2024
 

Este espaço é para você aprimorar a notícia, completando-a.

Clique aqui para exibir os comentários


 

Os dados aqui preenchidos serão exibidos.
Todos os campos são obrigatórios

Mensagem: O primeiro decreto Manoel Hygino Quinze de novembro de 1889 nunca foi descrito em sua integralidade, com os fatos marcantes do dia. Naquela data, considerando “deposta a dinastia imperial e, consequentemente, extinto o regime monárquico, o governo provisório, que imediatamente o constituiu, publicou uma proclamação”. Era clara e pacificadora, em princípio. Dizia: Concidadãos - O povo, o Exército e Armada Nacional, em perfeita comunhão de sentimentos com os nossos concidadãos residentes nas províncias, acabam de decretar a deposição da dinastia imperial e, consequentemente, a extinção do sistema monárquico-representativo. Tudo suficientemente claro e direto, nada de justificativas, ou demonstrações de afetuosidade. Só se pensava ou se redigia em função da nação. É o que se afirmaria, em seguida: “Como resultado imediato desta revolução nacional, de caráter essencialmente patriótico, acaba de ser instituído um governo provisório, cuja principal missão é garantir, com a ordem pública e a liberdade, o direito dos cidadãos”. E mais: “Para comporem esse governo, enquanto a nação soberana, pelos seus órgãos competentes, não proceder à escolha do governo definitivo, foram nomeados pelo chefe do poder executivo da nação os cidadãos abaixo-assinados”, o que se fez apenas ao final do documento. Mais adiante: “O governo provisório, simples agente temporário da soberania nacional, é o governo da paz, da liberdade, da fraternidade e da ordem. E a palavra “provisório” desponta no parágrafo seguinte: “No uso das atribuições e faculdades extraordinárias de que se acha investido para a defesa da integridade da pátria e da ordem pública, o governo provisório, por todos os meios ao seu alcance, promete e garante a todos os habitantes do Brasil, naturais e estrangeiros, a segurança da vida e da propriedade, o respeito aos direitos individuais e políticos, salvas quanto a estes, as limitações exigidas pelo bem da pátria, e pela legítima defesa do governo proclamado pelo povo, pelo exército, pela armada nacional”. Ainda em 15 de novembro, exarou-se Decreto Nº 1: “O governo dos Estados Unidos do Brasil decreta”: “Art.1º: Fica proclamada provisoriamente e decretado como a forma de governo da nação brasileira, a Revolução Federativa”; Art.2º: “As providências do Brasil, reunidas pelo laço da Federação, ficam constituindo os Estados Unidos do Brasil”.

Preencha os campos abaixo
Seu nome:
E-mail:
Cidade/UF: /
Comentário:

Trocar letras
Digite as letras que aparecem na imagem acima