Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 23 de novembro de 2024
 

Este espaço é para você aprimorar a notícia, completando-a.

Clique aqui para exibir os comentários


 

Os dados aqui preenchidos serão exibidos.
Todos os campos são obrigatórios

Mensagem: Jornal O Tempo, de BH: Mulher envia nudes do ex para amigos, família e maçonaria, e acaba condenada Fim de relacionamento teria motivado ação da mulher Bruno Daniel Um homem de Montes Claros, no norte de Minas, vai receber R$ 20 mil de indenização da ex-companheira, após a mulher divulgar ´nudes´ dele para pessoas próximas ao rapaz. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os conteúdos foram compartilhados com a maçonaria que o homem frequentava, com a administração da empresa onde ele trabalhava e também com amigos e familiares da vítima. Conforme o processo, a vítima e a mulher mantiveram uma relação extraconjugal por cinco meses. Após o término do relacionamento, a mulher, por vingança, compartilhou fotos e conversas íntimas do homem chefes, maçonaria e familiares do rapaz. A exposição das mensagens e fotos fez a vítima ser demitida da empresa, onde ele trabalhava há mais de anos, além de gerar a expulsão dele da maçonaria. No julgamento em primeira instância, a comarca de Montes Claros negou a indenização à vítima, argumentando que houve agressões mútuas entre o homem e a mulher. A defesa da vítima alegou que não havia provas de ofensas recíprocas e recorreu da decisão. Em segunda instância, o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres mudou a sentença. O relator entendeu que é um caso de pornografia de vingança, “quando uma parte, insatisfeita com o término de um relacionamento ou por qualquer outra razão, compartilha nudez e atos de conteúdo sexual sem o consentimento da outra, o que configura evidente violação aos direitos à intimidade e à privacidade do indivíduo.” O relator também lembrou que a vítima perdeu o emprego por causa da divulgação das fotos e mensagens. O entendimento dele foi acompanhado pelos desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio.

Preencha os campos abaixo
Seu nome:
E-mail:
Cidade/UF: /
Comentário:

Trocar letras
Digite as letras que aparecem na imagem acima