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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 20 de abril de 2024

Dez dias depois dos candidatos, eleitor desde hoje só pode ser preso em condições muito especiais - e até 48h depois do primeiro turno. Saiba quais

Terça 27/09/22 - 8h03

A partir de hoje, terça-feira (27), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença por crime inafiançável.

A medida tem efeito até 48 horas após o 1º turno das eleições e é do Código Eleitoral.

Igual proteção, mas dispensada aos candidatos, entraram em vigor bem antes, dez dias atrás.

Qualquer pessoa detida neste período deverá ser conduzida a um juiz para verificar a legalidade da prisão.

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