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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 20 de abril de 2024

Depois de 25 anos, STF valida decreto de 1996, ainda de FHC, e por 6 a 5 decide: empregador não precisa de justificativa formal para demitir

Sábado 27/05/23 - 19h09

O Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria que os empregadores não precisam de justificativa formal para demitir funcionários sem causa ou justificativa, validando um decreto presidencial de 1996.

O placar foi de 6 votos a favor e 5 contra, com o voto decisivo do ministro Kassio Nunes Marques.

Ele defendeu que a revogação de tratados internacionais por parte do presidente depende de autorização do Congresso, mas propôs que o entendimento só se aplique a casos futuros, não abrangendo a decisão de Fernando Henrique Cardoso nem outras revogações ditadas por decreto presidencial.

Nunes Marques destacou que a convenção da OIT que motivou a ação não foi aceita pela maioria dos países-membros e poderia representar riscos para os empregadores.

A proclamação do resultado ainda está pendente.

O processo, iniciado em 1997, trata da constitucionalidade do decreto de FHC que afastava os efeitos da convenção 158 da OIT no país, a qual exigia justificativa para demissões sem justa causa.

Em Resumo:

- O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o decreto presidencial de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que suspendeu a adesão do Brasil à convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), proibindo demissões sem causa justificada.

- O julgamento durou mais de 25 anos e teve sete pedidos de vista, prolongando a controvérsia ao longo do tempo.

- O voto decisivo foi do ministro Kassio Nunes Marques, que considerou constitucional o decreto.

Ele adotou uma posição intermediária, baseada no entendimento do ex-ministro do STF Teori Zavascki, de que a revogação de tratados internacionais por um ato isolado do presidente requer autorização do Congresso.

No entanto, Nunes Marques propôs que essa interpretação se aplique apenas a casos futuros, não afetando a decisão de FHC nem outras revogações determinadas por decreto presidencial.

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